Comissão Eleitoral da OAB-TO multa chapa Advocacia em Ordem por propagar fake news

Foi determinou ainda que os citados abstenham-se de confeccionar e veicular conteúdos publicitários inverídicos

Crédito: Divulgação

O uso reiterado da propagação de fake news por parte da chapa Advocacia em Ordem e pela advogada Vitória de Sousa Mendes fez com que a Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins aplicasse multas severas contra os ambos reincidentes. 


A Comissão Eleitoral da Ordem ainda determinou que tanto a chapa Advocacia em Ordem quanto a advogada Vitória de Sousa Mendes “abstenham-se de confeccionar e veicular conteúdos publicitários inverídicos (fake news) que possam comprometer o regular andamento do pleito eleitoral e o direito de escolha dos eleitores, bem como que maculem a honra do candidato a presidente da chapa representante (Gedeon Pitaluga)”.


A punição dada pela Comissão Eleitoral da OABTO apenas comprova a atuação desleal e delituosa da chapa Advocacia em Ordem e alguns de seus correligionários, que se utilizam das práticas mais condenáveis da velha política para atacar de maneira covarde seus adversários na eleição da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins. 


O uso de fake news e de desinformação num processo eleitoral é um atentado à democracia e fere frontalmente os preceitos republicanos, pilares que sustentam uma eleição como a da OAB. Além disso, a propagação nas redes sociais é um crime que pode ser enquadrado como calúnia, injúria e ou difamação. Conforme o Código Penal Brasileiro, tais crimes têm penas que podem chegar a dois anos de detenção e multa.

 

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