A Comissão Eleitoral da OAB/TO deferiu nesta sexta-feira, 09, medida liminar em representação eleitoral promovida pela Chapa OAB Proativa, liderada pelo advogado Célio Henrique Magalhães Rocha, para determinar “a retirada de toda e qualquer publicidade ou adesivo ou banners maior que 600 centímetros quadrados (20x30cm), fixados em veículos, seja de propriedade de candidatos ou apoiadores”.
Segundo a chapa adversária aos dois, os adesivos utilizados pelas chapas adversárias não respeitaram o Provimento Eleitoral 146/2011, art. 10, alínea “a”, que determina que os adesivos e banners não podem ultrapassar o tamanho de 600cm². A decisão dá 24 horas para retirar toda a propaganda irregular, sob pena de multa de duas anuidades para cada veículo circulando com o adesivo irregular. Caso não haja a retirada, o registro a chapa também poderá ser cassado ou indeferido.
Conselheiro da chapa OAB Proativa, Luiz Renato Provenzano, comentou a decisão da Comissão Eleitoral. "Estamos procurando fazer uma campanha limpa e observando as regras eleitorais da instituição. É uma pena que os candidatos adversários utilizam de condutas irregulares para tentar desequilibrar as eleições, mesmo sendo conhecedores das normativas. Os candidatos adversários fizeram atos de adesivaços, mas de forma totalmente irregular. Por conta do abuso, hoje, os candidatos Gedeon Pitaluga e Juvenal Klayber terão que convocar os apoiadores para um verdadeiro "desadesivaço"”, afirmou.
O diretor tesoureiro da Chapa OAB Proativa, Solano Donato, também pede que “todos os apoiadores da Chapa OAB Proativa, ao perceberem adesivos irregulares em veículos após este sábado, 10, que tirem fotos comprovando data e horário, e enviem para o jurídico da campanha, que comunicará à Comissão Eleitoral para aplicação da multa de duas anuidades, equivalente ao valor de R$ 1880,00 para cada veículo adesivado”, explicou.
Irregularidade também no comitê
Em outra representação eleitoral promovida pela chapa OAB Proativa, a Comissão Eleitoral também determinou que a fachada do comitê da chapa encabeça por Gedeon Pitaluga fosse adequada, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de oito anuidades. A determinação ocorreu por conta que a denominação da chapa seria OAB Independente, enquanto a fachada do comitê já estava pintada com a expressão “QG da Advocacia Forte”, nome utilizado na pré-campanha, o que caracteriza propaganda antecipada. Caso não ocorra a correção, poderá haver o indeferimento ou cassação do registro da chapa.
Chapas recorrem
A chapa encabeçada por Juvenal Klayber, declarou que "tão logo tivemos acesso à decisão determinamos a imediata retirada de todos os adesivos". Entretanto, não concordam com a decisão e pedem que seja realizado um pedido de reconsideração.
"Não concordando com a decisão, concomitante e imediatamente protocolizamos um pedido de reconsideração, cujo fundamento é que na omissão no provimento oab nº 146 acerca da afixação de adesivos em veículos, aplica-se o constante no art. 137-c do regulamento geral, dispondo que na ausência de normas expressas no estatuto, regulamento, ou em provimento, aplica-se, supletivamente a legislação eleitoral" e completa "assim, aplica-se subsidiariamente as disposições do art. 38, § 4º da lei nº 9.504/97, o qual permite a afixação de adesivos até a extensão total do vidro traseiro".
A chapa encabeçada por Gedeon Pitaluga declarou que retiraria os adesivos, mas também recorreriam. "A chapa OAB Independente cumprirá respeitosamente a decisão da Comissão Eleitoral da Ordem e vamos recorrer".
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