O Comitê de Gestão do Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 14, as resoluções de nº 002, 003 e 004, que estabelecem normas sobre contingenciamento (limites) de despesas, gastos nas pastas e suspende o pagamento de horas extras no âmbito do Poder Executivo.
A resolução 002, que estabelece normas sobre a limitação dos empenhos das dotações orçamentárias e das movimentações financeiras do Poder Executivo, destaca que a medida foi tomada considerando que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente no sentido de prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. A medida considera também a necessidade de manter o equilíbrio entre a receita e a despesa.
Segundo a medida, na movimentação financeira e no empenho de dotações orçamentárias referentes às despesas discricionárias, ou não, legalmente obrigatórias que se refiram a investimentos e custeios em geral, dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado, ficam contingenciados aos Recursos do Tesouro. A medida ressalta ainda que a liberação do crédito contingenciado na forma desta resolução é facultada pelo Comitê de Gestão Pública, mediante proposta fundamentada do respectivo ordenador de despesa.
A resolução 003 estabelece que as despesas a serem realizadas com a cota de custeio do Poder Executivo, relativas ao pagamento de aluguel, locação de veículos, energia elétrica, telefonia fixa e móvel, passagens, diárias, água e saneamento, material de expediente e serviços de terceiros pessoa jurídica e pessoa física, deverão ser pagas com recursos da cota de custeio autorizados pelo Governador do Estado. Segundo o artigo 2 da medida os empenhos das despesas referentes a investimento e custeio com recursos de extracotas, somente serão liberados pelo Secretário do Planejamento e da Modernização da Gestão Pública, após análise do Comitê de Gestão Pública do Poder Executivo.
Já a medida 004 considera que o Poder Executivo atingiu gastos de pessoal da ordem de 49,50% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite legal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo assim que reduzir em 1/3 (um terço) o percentual excedente no primeiro quadrimestre. A medida suspende a contratação e o pagamento de hora extra no âmbito do Poder Executivo a partir de 1º de agosto.
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