Concursados aguardam que Governo cumpra determinação judicial

A Justiça determinou que Estado convoque os concursados para fazer a Academia de Polícia, mas a SSP alega que decisão precisa ser confirmada pelo Tribunal.

SSP alega que decisão deve ser confirmada
Descrição: SSP alega que decisão deve ser confirmada Crédito: Lourenço Bonifácio

Os concursados da Polícia Civil que entraram com ação na Justiça para obrigar o Governo do Estado a chamá-los para realizar o curso na Academia de Polícia ainda aguardam que o Estado cumpra a determinação judicial que foi favorável a eles.

 

Em julho, a Justiça deu sentença favorável com antecipação de tutela aos concursados determinando prazo de 40 dias para que eles fossem chamados para fazer a Academia.  O Estado recorreu da decisão com pedido de efeito suspensivo e devolutivo, mas a Justiça manteve a decisão.

 

No entanto, o Estado,  até agora, não cumpriu a decisão judicial e não chamou os aprovados para cursarem a Academia, o que vem gerando reaclamação de vários profissionais.  “Em julho tivemos sentença favorável e o Estado deveria cumprir a decisão, o governo ainda recorreu e perdeu. Assim a decisão deve ser cumprida”, declarou um policial.

 

SSP se manifesta

Sobre o assunto, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) informou que “a eficácia da decisão está suspensa, pois depende do reexame necessário da sentença feita pelo Tribunal de Justiça”.

 

Ainda de acordo com entendimento do Departamento Jurídico da SSP, tomando como base o artigo 475, inciso 1 do Código de Processo Civil,  por se tratar de uma ação contra o Estado, a decisão está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo Tribunal.

 

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