Matheus Carvalho da Silva e Daynan Ribeiro Silveira foram condenados pelo crime de roubo, latrocínio tentado e receptação nesta quarta-feira, 31. Eles foram acusados de invadir a casa do prefeito de Tocantínia, Manoel Silvino Gomes Neto, e atirar contra ele e seu motorista, João Mascarenhas Barroso. A informação é do Tribunal de Justiça (TJ-TO).
O crime aconteceu em fevereiro deste ano, no aniversário de Manoel. Matheus Carvalho foi sentenciado a 35 anos e nove meses de reclusão e Daynan terá de cumprir pena de 37 anos e cinco meses.
O Crime
O TJ-TO relata que os acusados invadiram a residência do prefeito Manoel Silvino no dia 4 de fevereiro e renderam familiares e amigos do político no banheiro. Os réus ameaçaram as 14 pessoas que estavam no local com uma faca e uma arma de fogo; e ordenaram que entregassem os objetos de valor.
Ao chegar em casa, o prefeito e seu motorista foram surpreendidos pela presença dos assaltantes e reagiram à ação. Neste momento, um dos réus atirou contra eles e a dupla fugiu do local levando os pertences das vítimas. Manoel Silvino foi atingido no abdômen e João Mascarenhas no tórax.
Ao julgar procedente a ação, o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da 1ª Escrivania Criminal de Tocantínia, considerou as circunstâncias agravantes em que a ação criminosa ocorreu. “A tentativa de morte foi praticada para assegurar a detenção dos bens roubados e a impunidade do crime, posto que em razão dos disparos realizados nas regiões vitais das vítimas, os réus conseguiram empreender fuga do local com os pertences”, pontuou.
“O crime foi praticado na residência da vítima, num momento festivo, com crianças na localidade, violando a intimidade e privacidade das vítimas. Na espécie, cuida-se de uma moradia de interior, onde é extremamente reduzida a segurança pública, o que acaba por encorajar delinquentes a praticar crimes violentos com maiores chances de impunidade”, complementou.
Penas
Matheus Carvalho da Silva foi condenado a nove anos por roubo majorado, 25 anos e cinco meses por latrocínio tentado e um ano e quatro meses por receptação. A soma das penas resulta em 35 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 365 dias-multa.
Já Daynan Ribeiro Silveira foi condenado a 10 anos e seis meses por roubo duplamente majorado, 25 anos por latrocínio tentado e um ano e seis meses por receptação . Ao todo, a pena soma 37 anos e cinco meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 365 dias-multa.
Na sentença, o magistrado ainda estipula em R$ 200 mil o valor mínimo de reparação para cada vítima do crime de tentativa de latrocínio, e R$ 50 mil para cada vítima do crime de roubo. “Pena esta que considero necessária e suficiente para a reprovação e prevenção dos crimes”, concluiu o juiz.
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