Condutor fica inválido e Justiça condena Líder a pagamento máximo de seguro DPVAT

O valor estabelecido na sentença atende ao art. 3º, inciso II, da Lei n. 6.194/74, que fixa o máximo de R$ 13.500,00 indenizáveis a título de invalidez permanente.

Decisão é do Fórum de Formoso do Araguaia
Descrição: Decisão é do Fórum de Formoso do Araguaia Crédito: Divulgação

A Justiça condenou a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A a pagar indenização por invalidez permanente a um tocantinense, em consequência de acidente de trânsito. O acidente aconteceu no dia 30 de agosto de 2016, quiando Jesuíno José da Silva Neto trafegava em uma moto, em Formoso do Araguaia, e sofreu um acidente provocado por um outro veículo. Ele teve lesões corporais graves na clavícula, pernas e na face, o que resultou em trauma na face, contusão pulmonar e fraturas de tíbia e fíbia.


O juiz Luciano Rostirolla, da comarca de Formoso do Araguaia, julgou procedente o pedido de condenação da seguradora considerando o Laudo Pericial e pontuou que “resta incontroversa a existência de trauma craniofacial, dano cognitivo e lesões no ombro bilateral, membro inferior direito, de naturezas total/parcial (incompleta), e permanentes, que ensejam-lhe o direito a receber indenização do seguro DPVAT pertinente”.

 

O valor estabelecido na sentença atende ao art. 3º, inciso II, da Lei n. 6.194/74, que fixa o máximo de R$ 13.500,00 indenizáveis a título de invalidez permanente. O valor deverá ser pago com juros e correção monetária a contar da data do sinistro (30/08/16).

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