Confea institui programa que prevê melhoria na distribuição de recursos nos Creas

Conselhos Regionais terão possibilidade de receber mais recursos e assim reduzir desigualdades orçamentárias no âmbito do Sistema Confea/Crea

Crédito: Divulgação

Iniciativa encabeçada pelos Creas da Região Norte e apoiada pelo Conselheiro Federal pelo Tocantins e engenheiro civil, Daltro de Deus Pereira, foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) o Programa de Transferência de Recursos aos Creas para o Fortalecimento, Aprimoramento e Aumento das Ações de Fiscalização do Exercício e das Atividades Profissionais, que promete ser um marco para a redução das desigualdades e dos casos de dificuldade fiscal dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia.

 

O programa estabelece diretrizes para a distribuição do superávit do Confea para Creas que estão em recuperação fiscal, desde que os recursos sejam utilizados em ações fim, como a fiscalização, administração, atendimento. Treze estados estão habilitados a participarem, mas devem apresentar contrapartidas. “Para receber os recursos, os Creas habilitados devem aumentar o Índice de Produtividade Anual dos Fiscais (IPAF); reduzir o Índice de Nulidade Anual dos Autos de Infração (INAAI); aumentar o Índice de Produtividade Anual Aplicado à Atividade de Instrução Técnica dos Processos (IPAT); reduzir a Taxa de Congestionamento Anual de Processos (TCAP) nas Câmaras e no Plenário; e reduzir o Volume Financeiro de Recursos Inadimplidos Anualmente (VFRIA). Assim, aumentamos também a eficiência dos trabalhos”, explicou Daltro Pereira.

 

“Este é um momento histórico do nosso sistema profissional. Foi um trabalho coletivo, com vontade política de realização. Tivemos um trabalho brilhante dos Creas, integrados com o Confea. Mais do que nunca somos verdadeiramente um sistema”, celebrou o presidente do Confea, engenheiro civil, Joel Krüger.

 

O plenário do Confea homologará a relação de Creas que se encontram em condição regular para o recebimento da verba e os valores a que fazem jus.  O Crea interessado em participar ou manter-se no Programa deverá formalizar sua intenção por meio de ofício encaminhado à presidência do Confea, anexando os documentos necessários. O repasse dos recursos será formalizado por meio de Termo de Transferência de Recursos Financeiros oriundos do Superávit do Confea. É exigência para o recebimento dos recursos, que o Crea esteja adimplente com o Confea, a Mútua e as Fazendas Públicas.

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