O conselheiro titular da 6ª Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins, Alberto Sevilha, recomendou nesta quinta-feira, 15, ao prefeito de Palmas, Carlos Amastha, o afastamento de Maxcilane Machado Fleury, presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Palmas (PreviPalmas) e demais membros que compõe a Diretoria Executiva do Instituto, até decisão final da Comissão formada pela Portaria/Previpalmas Nº 01, de 12 de Março de 2018.
Na determinação, o conselheiro pontua que o Previpalmas aplicou em fundos de investimentos administrados pela empresa ICLA TRUST Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários o valor de R$ 30 milhões e que foi determinada a realização de inspeção in loco para apurar possíveis irregularidades na aplicação do fundo de investimentos administrados pela empresa.
Outros fatores considerados para a determinação, conforme a 6ª Relatoria, foram a deliberação da Corte de Contas, a ampla repercussão na imprensa sobre as aplicações temerárias dos recursos, a exoneração do diretor de Investimentos do PreviPalmas, Fábio Martins Costa, por Amastha.
O conselheiro do TCE ainda pontuou que após sua exoneração, Fábio Martins Costa informou, via imprensa, que “não tinha poder de decisão sobre a aplicação dos R$ 30 milhões no Fundo Cais Mauá, realizado através da Icla Trust, que era o responsável por fazer a análise técnica da viabilidade de todo e qualquer investimento do PreviPalmas”, cita a determinação.
Ainda é citado na recomendação o vídeo publicado por Amastha recentemente nas redes sociais admitindo erro do PreviPalmas e determinando a formação de uma Comissão para apurar a existência de crime na aplicação. “O Conselho Municipal de Previdência Social do município de Palmas acatou a determinação do Chefe do Executivo e, de forma elogiável, instituiu por meio da Portaria/PreviPalmas nº 01, de 12 de março de 2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 1958, de 14 de março de 2018, uma Comissão para analisar os processos de credenciamento e investimentos referente aos fundos”, informou o conselheiro.
A recomendação finaliza pontuando que a permanência do presidente do PreviPalmas no cargo “poderá retardar ou dificultar a realização da apuração, ou ainda causar novos danos ou inviabilizar o seu ressarcimento”.
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