Conselho de contabilidade do TO contesta tributos cobrados na conta de energia

A posição do CRCTO segue a do STF que é a de que é indevido e inconstitucional o ICMS compor a base de cálculo do PIS e COFINS.

Conselho diz que tributos da conta de energia do TO são inconstitucionais
Descrição: Conselho diz que tributos da conta de energia do TO são inconstitucionais Crédito: Da web

O parecer encaminhado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins (CRCTO) ao Ministério Público Estadual (MPE) analisou as bases de cálculo  do ICMS e Pis/Cofins nas faturas de energia elétrica do Tocantins. O parecer é uma resposta a solicitação da Promotoria do Consumidor e atesta que tributos são inconstitucionais, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STF).

 

O parecer foi baseado em dois fundamentos: a inconstitucionalidade da cobrança da TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS na energia elétrica e a incidência do ICMS  sobre também a base de cálculo do PIS e COFINs na tarifa.

 

Segundo o documento, o ICMS  é cobrado sobre o consumo de energia e também na TUST – Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão- e na TUSD – Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição -,  apesar do art. 155 da Constituição Federal e do art. 1º e 2º da LC nº 87/1996 alegarem que o uso do sistema de distribuição, transmissão de energia elétrica, não compõem a base de cálculo e não há incidência de ICMS.

 

De acordo com o parecer, o Superior Tribunal de Justiça já tem entendimento de que a cobrança do ICMS, sobre energia elétrica deve recair apenas sobre o  consumo de energia e não deve incluir na base de cálculo a TUST e TUSD.

 

Ainda conforme o parecer  do CRCTO, a Constituição estabelece  que o PIS e COFINS deve ser cobrado  sobre a receita ou faturamento, assim "o ICMS não é uma receita e nem um faturamento de uma empresa, não devendo compor a base de cálculo do PIS e COFINS". 

 

Dessa forma, a posição do CRCTO segue a do STF que é a de que é indevido e inconstitucional o ICMS compor a base de cálculo do PIS e COFINS. “no mesmo sentido entendemos que o ICMS somente pode ser cobrado sobre o valor do consumo da energia, sem considerar nesse valor os custos de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) da eletricidade.”

 

O presidente do CRCTO, Norton Thomazi, afirmou que,  " o CRCTO vem trabalhando para que nenhum tributo seja cobrado indevidamente, trabalhando arduamente em defesa da sociedade".

 

 

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