Considerado morto pelo INSS, idoso tocantinense tem certidão de óbito anulada

Na certidão de óbito constava como declarante a primeira esposa de Domingos Amorim, já falecida. Segundo informações do INSS, a mesma teria dado entrada em processo de Pensão por Morte, no ano de 1983

Idoso prova na Justiça que está vivo
Descrição: Idoso prova na Justiça que está vivo Crédito: Foto: Ascom/DPE

O lavrador Domingos Amorim, de 69 anos, finalmente vai poder dar entrada no seu processo de aposentadoria junto à Previdência Social. Desde de 2013 ele travava uma batalha para provar que está vivo. Quando completou 65 anos, o idoso procurou a Previdência e descobriu que desde agosto de 1983 ele era considerado falecido.

 

Foi quando procurou a Defensoria Pública em Gurupi para tentar regularizar a situação. Recentemente a justiça emitiu uma carta precatória para o Cartório da Comarca de Santa Luzia, no Maranhão, para que o cartório procedesse a Anulação da Certidão de Óbito e a Restauração da Certidão de Casamento do autor.

 

Na certidão de óbito constava como declarante a primeira esposa de Domingos Amorim, já falecida. Segundo informações do INSS, a mesma teria dado entrada num processo de Pensão por Morte, no ano de 1983.

 

Em contato com o Cartório de Registro Civil de Santa Luzia, a Defensoria Pública do Tocantins foi informada que já haviam procedido a Anulação da Certidão de Óbito, mas que o responsável pela Restauração da Certidão de
Casamento seria o Cartório de Bom Jardim, também no Maranhão, local onde foi realizado o matrimônio. Assim, o Cartório de Bom Jardim alegou não ter condições para proceder a restauração da Certidão, sem que tenha documentos precisos que solicitem tais providências.

 

Desta forma, devido a urgência e prioridade do caso, pela idade avançada do autor, que há tanto tempo aguarda tal certidão para que possa aposentar-se, o defensor público de Gurupi, José Alves Maciel, solicitou à justiça para que seja expedido ofício ao Cartório do 2º Ofício da Cidade de Bom Jardim para que o cartório cumpra a decisão e restaure a Certidão do autor.

 

(Com informações da Ascom/Defensoria)


 

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