Consumidor deve conferir peso indicado em produtos embalados, diz Metrologia

Orientação da Agência de Metrologia explica que toda embalagem deve conter, de forma clara, a indicação da quantidade do produto

Crédito: Brenda Ramos/Governo do Tocantins

Para orientar os consumidores que irão às compras para preparar os pratos e delícias do Ano Novo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), alerta a população sobre cuidados na aquisição de produtos pré-embalados comercializados no varejo.

 

 

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), a AEM destaca que quanto mais informado estiver o consumidor, mais equilibradas e transparentes serão as relações de consumo.

 


“Faz parte do nosso trabalho a atuação educativa, promovendo o conhecimento ao cidadão e reforçando aos comerciantes a importância do cumprimento da legislação metrológica”, afirma o presidente da Agência de Metrologia, Denner Martins.

 

 

Nesse sentido, a pasta encerrou as fiscalizações da Operação Especial Natal Seguro, direcionada aos produtos tradicionalmente consumidos nesta época do ano, com 1.216 itens verificados nos supermercados e coletadas 260 unidades para análise em laboratório da Agência.

 

 

O que o consumidor precisa saber sobre produtos pré-embalados

Produto pré-embalado ou pré-medido é aquele cuja medição é realizada sem a presença do consumidor e que já se encontra pronto para comercialização.

 

 

Toda embalagem deve conter, de forma clara, a indicação da quantidade do produto. É importante lembrar que embalagens com tamanhos semelhantes podem conter quantidades diferentes. A informação de peso refere-se exclusivamente ao produto, não devendo incluir o peso da embalagem (tara).

 

 

Produtos comercializados em bandejas devem apresentar etiquetas com todas as informações obrigatórias. Exemplos de produtos pré-medidos incluem arroz, feijão, óleo, leite, pães, carnes, frutas, entre outros.

 

 

Atenção redobrada na hora das compras

  • Aves e suínos congelados: Frangos, perus e pernis devem estar devidamente etiquetados, com a indicação do peso líquido, ou seja, o peso real do produto, sem considerar a embalagem.
  • Pescados: No caso de peixes congelados e pré-embalados, como o bacalhau, o peso líquido deve ser informado claramente no rótulo, desconsiderando tanto a embalagem quanto a camada de gelo (glaciamento) usada para proteção do alimento.
  • Bebidas e chocolates: Refrigerantes, vinhos, espumantes e chocolates, muito consumidos nas festas de fim de ano, devem apresentar de forma clara, na vista principal da embalagem, a quantidade comercializada.
  • Produtos enlatados: Itens como ervilha, milho, palmito em conserva e frutas ou doces em calda devem informar o peso líquido (produto mais o líquido) e o peso drenado, que corresponde apenas ao alimento sólido.
  • Produtos fracionados no local: Queijos, carnes, frutas, castanhas, nozes e bacalhau seco, quando embalados pelo próprio estabelecimento, devem ter etiquetas indicando somente o peso do produto, sem considerar o peso da embalagem.

 

 

Compras online exigem ainda mais atenção

Com o aumento das vendas pela internet, especialmente no período de festas, os cuidados devem ser redobrados. A Agência de Metrologia orienta que o consumidor priorize sites seguros, empresas formalizadas e de boa reputação.

 

 

Também é fundamental pesquisar preços para verificar se os descontos anunciados são reais, já que alguns valores podem ser reajustados antes do período promocional.

 

 

“E não se deve esquecer de exigir a nota fiscal, que é essencial em caso de troca ou reclamação”, reforça Denner Martins.

 

 

Comentários (0)