No Tocantins, os clientes de bares, restaurantes e estabelecimentos similares têm o direito de pedir água filtrada, potável e fresca sem pagar nada a mais. A garantia está prevista na Lei Estadual nº 3.133, de 2016, popularmente conhecida como “água da casa”. Quem tiver o pedido negado pode registrar denúncia no Procon.
“A chamada ‘água da casa’ precisa ser disponibilizada sempre que o consumidor solicitar. O fornecedor tem a obrigação de cumprir a lei, e o Procon está atento para garantir que esse direito seja respeitado em todo o Estado”, reforçou o superintendente do Procon, Euclides Correia.
A legislação também determina que os estabelecimentos informem os clientes sobre o direito à água gratuita por meio de cartazes visíveis. O descumprimento pode gerar punições com base no Código de Defesa do Consumidor. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de setembro de 2016.
“Pedir água filtrada gratuita é um direito do consumidor, e todos os estabelecimentos devem cumprir essa regra. Quando a lei não é respeitada, é fundamental que denuncie ao Procon. As denúncias são essenciais para que possamos fiscalizar, orientar os fornecedores e garantir que esse direito seja cumprido em todo o Tocantins”, frisou o diretor de fiscalização, Magno Silva.
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