Consumidor será indenizado por ter nome negativado por empresa de TV a cabo

O magistrado julgou procedente a ação declaratória de inexistência de débito combinada com indenização por danos morais.

A empresa foi condenada a indenizar o autor da ação em R$ 10 mil
Descrição: A empresa foi condenada a indenizar o autor da ação em R$ 10 mil Crédito: ASCOM

A Embratel TVSAT, empresa de telecomunicações, terá que indenizar um consumidor que teve seu nome negativado por cobrança de serviços não contratados. A sentença é do Juizado Especial Cível de Paraíso do Tocantins e determina que a empresa deve excluir definitivamente os dados do autor da ação dos órgãos de proteção ao crédito e pagar indenização de R$10 mil a título de compensação por danos morais.

 

De acordo com os autos, a inserção do nome do autor da ação no SPC foi feita pela empresa  Embratel TVSAT, por conta de um contrato de prestação de serviços no valor de R$ 114,83. A negociação teria sido fechada por telefone. Para o juiz Ricardo Ferreira Leite, apesar da demandada afirmar que realiza contratações de forma verbal, “a empresa deveria apresentar prova da existência da gravação contendo o suposto diálogo com a solicitação do serviço”. O magistrado ainda ressalta na sentença que o empreendimento “ao disponibilizar a contratação dos seus serviços através de serviço de telemarketing ou pela internet, com a insegurança que existe nestas opções, sem conferir os dados fornecidos pela pessoa contratante, nem no local da instalação do serviço, assume o risco de ter que indenizar por danos oriundos de tal negócio”.

 

Desta forma, o magistrado julgou procedente a ação declaratória de inexistência de débito combinada com indenização por danos morais e declarou inexistente a relação jurídica representada pelo contrato dos serviços ofertados pela empresa, assim como o respectivo débito do registro no cadastro de proteção ao crédito. A empresa ainda foi condenada a indenizar o autor da ação em R$ 10 mil, por danos morais.

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