Continuam suspensas as visitas aos presos e adolescentes do sistema socioeducativo

Os atendimentos de advogados são permitidos somente em caso de urgência ou que envolvam prazos processuais não suspensos; As transferências de presos só se autorizadas previamente pelo Sispen

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Diante do aumento do número de registros de infectados pelo Coronavírus (Covid-19), o secretário de Cidadania e Justiça, Heber Luís Fidelis Fernandes, decidiu prorrogar, por mais 15 dias, o prazo de suspensão de visitas nas Unidades Prisionais e nas Unidades do Sistema Socioeducativo do Estado. Duas portarias com as medidas de proteção e segurança desse público foram publicas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 17.  

 

Continuam suspensas as visitas e a entrega particular de gêneros alimentícios (Cobal), em todas as Unidades Prisionais do Estado, visando à proteção dos servidores, dos presos, dos familiares e dos visitantes, dada a vulnerabilidade da população carcerária, pelas características físicas das unidades, segundo constatou o secretário.

 

Com isso, também estão proibidas as visitas de entidades religiosas e Organizações da Sociedade Civil (OSC), “salvo as devidamente autorizadas previamente pelo Sistema Penitenciário (Sispen)”.

 

A portaria esclarece que os atendimentos de advogados são permitidos somente em caso de urgência ou que envolvam prazos processuais não suspensos. As transferências estaduais e interestaduais de presos podem ser ocorrer, mas se forem também autorizadas previamente pelo Sispen.

 

A Seciju levou ao conhecimento do Tribunal de Justiça, à Corregedoria Geral de Justiça, à Procuradoria-Geral do Estado, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil (seção Tocantins) a decisão sobre as unidades prisionais.

 

E sobre as unidades socioeducativas as medidas foram encaminhadas ao TJ, Juizado da Infância e Juventude, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, aos Conselhos Fiscalizadores e às Unidades Socioeducativas da Seciju.


 

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