Contribuintes podem pagar IPVA à vista com desconto de 10% até dia 16 ou parcelar

O parcelamento do imposto pode ser feito em até dez parcelas mensais desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 500, no caso de pessoa jurídica, e R$ 250 se pessoa física.

Crédito: João Di Pietro

Os boletos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 e do licenciamento anual já estão disponíveis nos sites da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) para pagamento.

 

O IPVA 2023 pode ser pago em parcela única ou em até dez parcelas. Se a opção for por parcela única, quem efetuar o pagamento até o dia 16 de janeiro de 2023 terá desconto de 10%. Após esse prazo, o contribuinte terá até o dia 16 de outubro para pagar o IPVA 2023, mas sem o desconto.

 

Já o contribuinte que optar por parcelar o imposto, poderá fazê-lo em até dez parcelas mensais desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 500, no caso de pessoa jurídica, e R$ 250 se pessoa física. Quem optar pelo parcelamento deve ficar alerta quanto às datas de vencimento das parcelas e ciente que somente poderá receber o documento de licenciamento do veículo quando quitar a última parcela.

 

Para pagar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz/TO) e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), disponível no link IPVA. Para preencher o Dare basta o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF do proprietário. O Dare também pode ser impresso em qualquer agência de atendimento da Sefaz.

 

Calendário de pagamento

 

 

IPVA social

 

Aproximadamente 350 mil proprietários de veículos com placas tocantinenses serão beneficiados com a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) no exercício de 2023. O Governo do Tocantins editou a Medida Provisória Nº 32/2022 que altera o artigo 71 do Código Tributário do Tocantins (Lei 1.287/2001) e dispensa o pagamento do imposto nos casos em que o valor devido é igual ou inferior a R$ 200,00.

 

De acordo com o governo, a isenção do imposto será aplicada automaticamente nos veículos que se encaixam para o IPVA social. Caso não ocorra, o contribuinte poderá entrar em contato com a Sefaz.

Comentários (0)