A Covid-19 se alastra pelas aldeias, deixando a comunidade indígena preocupada. Conforme o Boletim Epidemiológico desta quinta-feira, 23, já foram 469 notificações da doença, sendo confirmados 321 casos e 6 óbitos. Foram descartados 124 e recuperados 238. O Governo Federal deverá executar medidas de apoio e proteção às comunidades indígenas da Ilha do Bananal contra o novo vírus.
Isto porque o juiz federal Eduardo Ribeiro, titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi, determinou à União e Funai que forneçam kits de higiene, cestas básicas e equipes de profissionais da saúde para o auxílio das populações indígenas que residem na Ilha Bananal, no Tocantins.
A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira, 20, e também determina que nos casos graves de quaisquer pacientes indígenas da Ilha seja realizada a transferência imediata, no prazo de 48h, para unidades de saúde. Para cada item, em caso de descumprimento da decisão, foi estipulada multa diária de R$ 10 mil, revertidos para as comunidades indígenas da localidade.
A região de Formoso do Araguaia e cidades vizinhas abriga um dos maiores territórios indígenas do Estado, com 1.825 indígenas. O surto da doença nas aldeias da Ilha do Bananal teve início no final de junho e a forma de prevenção que os indígenas estão usando é o isolamento social.
O secretário de Assistência Social de Formoso do Araguaia, Delmar Júnior, pediu um apoio maior do governos federal e estadual para a realização do trabalho de combate à pandemia. “Formoso está passando por um dos momentos mais críticos de sua história”, garante Delmar.
Ação
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) que alegou, entre outros fatos, que os casos de contaminação pelo novo coronavírus “passaram a atingir as comunidades indígenas do Tocantins, as quais, em razão de sua condição social e biológica, são povos vulneráveis a infecções que podem, inclusive, dizimar populações inteiras, conforme apontam documentos publicados por entidades de pesquisa e órgão do próprio Governo Federal”.
O MPF afirma ainda que “há uma situação generalizada de contágio da Covid-19 que alcança várias aldeias da Ilha do Bananal e aponta omissão dos entes públicos na adoção de providências para minimizar a situação”.
Os indígenas
No dia 15 de julho, sete entidades representativas dos povos indígenas assinaram ofício endereçado ao Procurador Regional da República, Álvaro Lotufo Manzano, em que manifestaram preocupação com a disseminação da doença e solicitaram providências urgentes em relação aos “inúmeros descuidos com que tem sido tratada a saúde indígena diante da contaminação pelo novo coronavírus nas aldeias indígenas no Estado do Tocantins”.
Relataram ao MPF que a Covid-19 tem se espalhado de forma intensa nas aldeias, que sofrem também com outras epidemias. As entidades afirmam que, desde o início da pandemia, os indígenas têm se organizado e tomando algumas ações por conta própria, como distribuição de máscaras faciais, álcool gel e cestas básicas.
Reclamam também que os testes rápidos não são seguros, porque a grande maioria deles tem apresentado diagnóstico “falso negativo”. Isso segundo os indígenas, tem levado a uma demora no diagnóstico da doença e consequentemente na proliferação da Covid-19 nas aldeias.
Reconhecem o apoio recebido até agora, mas cobram outros tipos de ajuda e reforço das ações para conter o vírus. “O Estado Brasileiro não nos atende e nem tem uma política de combate ao avanço da Covid-19 em áreas indígenas”, defendem as lideranças indígenas. “Hoje, observando a situação de todos os povos do Tocantins, podemos dizer que nossa situação de saúde está muito preocupante e se agravando de forma muito rápida e perigosa”, diz um trecho do ofício enviado ao MPF.
Adoção de medidas
No dia 17 de julho, uma Ação Civil Pública obriga a União e FUNAI a adotarem as seguintes medidas: distribuição emergencial de kits de higiene e equipamentos de proteção individual para os indígenas; disponibilização de, pelo menos, três equipes completas de saúde, para atendimento aos povos indígenas residentes na Ilha do Bananal (etnias Javaé, Karajá e Avá-Canoeiro), uma vez que o atendimento prestado hoje é insuficiente para o elevado número de casos detectados naquela localidade.
Obriga ainda que a União realize a transferência imediata dos pacientes indígenas que eventualmente necessitarem de internação, “haja vista ser dela a obrigação legal de prestar a assistência à saúde indígena”.
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