Corregedor diz que MP não participou de decisão do governo e não faz “consultoria”

O corregedor-geral do MPTO, Marco Antônio Alves Bezerra e o coordenador do CAOPAC, Vinícius de Oliveira e Silva, entendem que concessão de ponto facultativo configura ato de improbidade

Corregedor-geral do MPTO, Marco Antônio Alves Bezerra.
Descrição: Corregedor-geral do MPTO, Marco Antônio Alves Bezerra. Crédito: Divulgação/MPTO

O corregedor-geral do Ministério Público Federal no Tocantins (MPTO), Marco Antônio Alves Bezerra, respondeu em nota ao T1 Notícias, na manhã desta quinta-feira, 18, que o Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) não participou da decisão do governo estadual em recomendar determinação de ponto facultativo aos municípios como medida de isolamento social em combate à pandemia da Covid-19.

“O Ministério Público não participou das tratativas que resultaram na definição dessa medida”, aponta o corregedor-geral, ressaltando que o Ministério não pode prestar “consultoria” aos entes públicos. “Por força de texto constitucional, ao Ministério Público é vedado 'a consultoria jurídica de entidades públicas” (Art. 129, IX, CF). Some-se a isso que Estados e Municípios contam com procuradorias específicas para tal finalidade', explica.

O MPTO informou que a Corregedoria-Geral tomou conhecimento da reunião ocorrida entre o Presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM) e o governador Mauro Carlesse por meio da imprensa. Após a reunião, foi divulgada pelo governador a indicação aos 139 prefeitos dos municípios tocantinenses que concedessem “folga” de 15 dias a todos os servidores públicos municipais, como forma de prevenir a disseminação do coronavírus.

O MPTO ressaltou ainda que, os membros da Corregedoria-Geral não integram o Comitê de Crise do Governo, e que o órgão correcional tem autonomia para orientar os promotores de Justiça no que se refere à fiscalização do cumprimento das leis.

Bezerra declara que a orientação da Corregedoria-Geral do MPTO e do CAOPAC para fiscalização de concessão de dias de ponto facultativo surge para evitar que o servidor público receba proventos sem a devida prestação de serviços, e que a oferta dos serviços públicos à população seja interrompida. “Existem mecanismos legais que os gestores podem utilizar para a preservação da saúde dos servidores, como a antecipação de férias e o estabelecimento de trabalho remoto/virtual”, argumenta o corregedor-geral.

“A decretação de lockdown não impede que os serviços públicos sejam prestados de forma remota/virtual (home office). Não se tem conhecimento, por parte do MPTO, de localidades que optaram por dispensar os servidores públicos sem aparo legal”, frisa Bezerra, que conclui: “A prática de trabalho telepresencial é um dos mecanismos que podem ser utilizados pelos gestores para que a oferta de serviços públicos à população tenha continuidade, sem prejuízo à população e sem colocar em risco a saúde do servidor”.

Entenda o caso

O corregedor-geral do Ministério Público no Estado do Tocantins (MPTO), Marco Antônio Alves Bezerra, e o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público e Criminal (CAOPAC), Vinícius de Oliveira e Silva, fizeram n quinta-feira, 17, recomendação ao MPTO contrária ao pedido de concessão de ponto facultativo aos servidores públicos do Estado e dos municípios no Tocantins como medida de isolamento social.

Marco Antônio Alves Bezerra e Vinícius de Oliveira e Silva recomendaram aos membros de todas as Comarcas do MPTO que fiscalizem as concessões de duas semanas de folga aos servidores públicos municipais, indicadas às 139 prefeituras municipais do Tocantins pelo governador Mauro Carlesse e adotem “as medidas cabíveis para a devida apuração e responsabilização”.

O corregedor-geral e o coordenador da CAOPAC consideram a simples concessão de folgas, sem a antecipação de férias, ato de improbidade administrativa “por manifesto enriquecimento ilícito dos servidores beneficiados, prejuízo ao erário e ofensas aos mais comezinhos princípios da administração pública (arts. 9º, 10 e 11, da Lei n.º 8429/92)”, como aponta o texto da recomendação expedida.

O texto da recomendação cita precedente da Comarca de Peixe, em que o Poder Judiciário de responsabilizou a então secretaria de educação e um servidor público municipal vinculado à sua pasta por atos de improbidade administrativa, “justamente pelo recebimento dos vencimentos sem a contraprestação devida, que ensejou, inclusive, a perda do cargo público para o servidor”.

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