Criança que aguardava cirurgia de urgência desde o início de fevereiro é operada

A Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio de nota, esclareceu que a criança está sob os cuidados da equipe multiprofissional do Hospital Geral de Palmas.

Crédito: Reprodução

Uma criança de um ano e três meses que aguardava a realização de cirurgia para correção de estenose craniana, desde o início de fevereiro, no Hospital Geral de Palmas (HGP), passou por procedimento cirúrgico neste domingo, 8.

 

A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio de nota.  A SES também esclareceu que a criança está sob os cuidados da equipe multiprofissional do Hospital Geral de Palmas (HGP), em estado de saúde estável.

 

Entenda

 

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) requereu que o Estado fosse intimado, para comprovar o cumprimento de uma decisão liminar, expedida em 12 de fevereiro, na qual foi estabelecido prazo de cinco dias para a disponibilização de leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e a realização de cirurgia para correção de estenose craniana em uma criança de um ano e três meses que está internada no Hospital Geral de Palmas (HGP).

 

Pelo tempo que aguardava o procedimento cirúrgico, o quadro do paciente vinha se agravando, evoluindo para sintomas de comportamento e fala semelhantes ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), com atraso na fala, irritabilidade, insônia e estereotipias (prática de ações repetitivas sem que haja um objetivo ou finalidade), segundo consta na documentação médica.

 

A liminar foi requerida pelo promotor de Justiça Thiago Ribeiro em ação civil pública ajuizada em 10 de fevereiro deste ano.

 

Na ação, o membro do MPTO relata que a mãe da criança apresentou ao Ambulatório de Atenção à Saúde, em Palmas, em 18 de setembro de 2019, a documentação necessária para o agendamento do procedimento. Na oportunidade, ela foi informada de que os documentos seriam encaminhados à Secretaria Estadual de Saúde, para o agendamento da cirurgia. Ocorre que mais de 120 dias haviam transcorrido até o ajuizamento da ação civil pública, sem que nenhum retorno fosse dado à mãe.

 

No período que o juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza expediu a liminar, a criança foi internada para avaliação e realização de exames pré-operatórios, mas o procedimento cirúrgico não foi realizado em razão da ausência de leito em UTI.

 

Na última petição, de 5 de março, o promotor de Justiça pede que o Estado comprove, em até 48 horas, o efetivo cumprimento da decisão liminar.

Comentários (0)