CRM-TO determina interdição ética no centro cirúrgico do Hospital de Dianópolis

Em fiscalização recente, o Conselho aponta que foi constatado que nenhuma mudança foi implementada e que a escala dos plantões continua comprometida

Conselho determina interdição a partir desta quinta-feira
Descrição: Conselho determina interdição a partir desta quinta-feira Crédito: Divulgação/CRM-TO

O Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO) determinou, a partir desta quinta-feira, 28, a interdição ética do Centro Cirúrgico e Obstétrico do Hospital de Referência de Dianópolis. De acordo com o CRM, a determinação é respaldada pela Resolução CRM-TO Nº 100/2018, de 14 de junho de 2018. O Conselho informou, ainda, que a presidente Jussara Martins Oliveira se reunirá com os médicos para orientar sobre atuação profissional após a interdição.

 

Em fiscalização recente, o Conselho aponta que “foi constatado na visita que nenhuma mudança foi implementada, que a escala dos plantões continua comprometida. O Hospital que atua como porta aberta tem trabalhado com no máximo dois médicos de plantão dia, além de insuficiente a prática é desumana e desrespeitosa para com os pacientes e profissionais médicos”.

 

Segundo a Resolução 2.077/14 do CFM Anexo I, por ser um hospital de referência, a Unidade deveria contar com o mínimo de especialidades distintas diariamente (um clínico geral, um pediatra, um gineco/obstetra, um anestesista, um ortopedista) além do plantonista, o que não estaria ocorrendo em Dianópolis, conforme informou o Conselho.  

 

“O CRM-TO ressalta que não é dono da chave do estabelecimento, por isso tem somente o poder de oficializar a interdição ética e orientar os médicos como atuar. Pacientes internados deverão ser assistidos até sua alta, é obrigatório atendimento da urgência e emergência e se necessário internação, mas o local passará a ser uma questão administrativa”, pontuou o CRM-TO.

 

Os médicos são orientados pelo CRM-TO, em caso precisarem utilizar o centro cirúrgico e obstétrico, a escrever no prontuário do paciente, diagnóstico, prognóstico, todos os procedimentos realizados, além de descrever detalhadamente todas as situações de dificuldades presentes no Hospital. “Toda orientação está na resolução CRM-TO, número 100/2018, afixada nos locais interditados”, finaliza o CRM.

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