Decisão da UFT de Araguaína pelo fim da greve causa estranheza a Comando

A Sesduft se manifestou sobre o possível indicativo pelo fim da greve da UFT de Araguaína. Conforme nota, a posição de saída de greve deve ser manifestada a partir de uma pauta convocada para a finalidade.

O Sindicato dos Docentes da Universidade Federal do Tocantins- Sesduft divulgou nota se manifestando sobre o indicativo pelo fim da greve da UFT de Araguaína.

 

Segundo informações do Sesduft, a decisão tomada por 30 docentes da instituição “causou surpresa, porque a reunião não tinha como pauta deliberar sobre o fim da greve e a decisão deve ser convocada com antecipação e com ampla divulgação, o que não ocorreu”, consta na nota.

 

Ainda conforme a nota, a posição de saída de greve deve ser manifestada a partir de uma pauta convocada para este fim e não deve ser uma posição particular de um campus, por se tratar de um direito coletivo e que esta deve estar em consonância com o movimento grevista nacional.

"Esclarecemos que a saída de greve deve ser uma decisão coletiva do corpo docente da UFT, em consonância com o movimento grevista nacional, do qual fazemos parte. E que a decisão quanto ao calendário deve ser alvo de discussão no Conselho Universidade (CONSUNI), somente após o fim da greve, quando então os docentes devem discutir o cronograma. Não se pode desrespeitar as instâncias legais estabelecidas no nosso Estatuto, inclusive buscando-se construir diversos calendários em uma instituição que é única – uma UNIVERSIDADE - e não um amontoado de campi e unidades. O desejo de se construir calendários diferenciados desrespeita o espírito de unidade que deve qualificar uma Universidade e uma classe, no caso, a docente, que neste momento encontra-se em greve", consta em nota.

 

Entenda

Professores do campus de Araguaína aprovaram em reunião um indicativo pelo fim da greve na manhã desta sexta-feira, 31. A informação foi confirmada pelo professor Marcelo Leineker, do comando de greve da UFT. Entretanto, de acordo com o professor, a decisão de Araguaína é apenas um indicativo, uma vez que a decisão final deve ser tomada em assembleia geral da categoria. Esta assembleia deve ser marcada possivelmente para a próxima quarta-feira, 5, de setembro.

 

Leineker informou também que a decisão foi tomada por 30 docentes favoráveis ao fim da greve contra 12 contrários ao fim da paralisação.

 

Confira a nota:

Os docentes da Universidade Federal do Tocantins (UFT), em consonância com o movimento nacional grevista, deliberaram por iniciar a paralisação do trabalho docente no dia 25/05/2012. Na Assembleia Geral que deflagrou a greve, levou-se em conta aquilo que havia sido debatido e decidido nos sete campi que compõem a UFT. Nos campi foram realizadas Assembleias Locais tendo como pauta a discussão sobre a entrada em greve, este tema foi debatido entre os docentes dos campi, o que subsidiou de forma coletiva, pública e legítima a tomada de decisão por parte dos docentes da UFT, que, naquela ocasião, decidiram pela greve.

Embora estejamos hoje com mais de 100 dias de greve, em âmbito nacional, sem que houvesse por parte do governo qualquer contraproposta efetiva ou que pelo menos levasse em conta os princípios que norteiam a proposta construída pelos docentes, em suas seções sindicais e em suas Assembleias Gerais, é importante que, neste momento, consideremos não o prazo já extenso do movimento, mas a possibilidade iminente de alcançarmos o tão sonhado êxito das nossas justas reivindicações. Salientamos que, como forma de buscar a reabertura das negociações, foi protocolada, no dia 23/08/12 a contraproposta dos docentes (referendada em Assembleia Geral dos docentes da UFT no dia 22/08/12).

Causa-nos surpresa, neste processo, a decisão de alguns docentes do campus de Araguaína, ocorrida na reunião do dia 30/08/12, onde se decidiu pelo fim da greve. Em primeiro lugar, destacamos que a reunião não tinha como pauta deliberar sobre o fim da greve, o que impossibilitou a manifestação ampla, pública e franca de todos os docentes interessados no debate.

Como de praxe, no processo de greve, a pauta sobre o seu encerramento deve ser convocada com antecipação e com ampla divulgação, o que não ocorreu. Em segundo lugar, a saída da greve obedece a uma convocação específica, e também amplamente divulgada e que deve ser coletiva, de todos os docentes nos diversos campi que decidiram pela greve, como ocorreu no dia 25/05/12, inclusive com manifestação da posição dos docentes de Araguaína. Assim sendo, a posição de saída de greve deve ser manifestada a partir de uma pauta convocada para este fim, como aconteceu na deflagração da greve, e não deve ser uma posição particular ou de um campus, mas deve considerar todos os docentes da UFT, por se tratar de um direito coletivo.

Esclarecemos que a saída de greve deve ser uma decisão coletiva do corpo docente da UFT, em consonância com o movimento grevista nacional, do qual fazemos parte. E que a decisão quanto ao calendário deve ser alvo de discussão no Conselho Universidade (CONSUNI), somente após o fim da greve, quando então os docentes devem discutir o cronograma. Não se pode desrespeitar as instâncias legais estabelecidas no nosso Estatuto, inclusive buscando-se construir diversos calendários em uma instituição que é única – uma UNIVERSIDADE - e não um amontoado de campi e unidades. O desejo de se construir calendários diferenciados desrespeita o espírito de unidade que deve qualificar uma Universidade e uma classe, no caso, a docente, que neste momento encontra-se em greve.

Um outro ponto a ser ressaltado diz respeito aos direitos dos estudantes de também poderem decidir acerca da saída da greve, declarada por eles mesmos. Lembramos que, quando os professores entraram em greve, os alunos das universidades públicas, e destes fazem parte os alunos da UFT, deflagraram greve também por melhores condições de ensino. Logo, mesmo que os professores decidam pelo fim do movimento grevista, há ainda que se respeitar o direito dos estudantes de permanecerem em greve ou, se for o caso, se organizarem para decidir sobre o fim do movimento. A volta arbitrária de um campus, além de prejudicar os estudantes em relação ao fato de que eles estariam sujeitos a confusões quanto ao calendário de reposição, número de professores que efetivamente darão aula neste período de incerteza e outros que se recusarão com justo amparo legal a voltar às suas atividades docentes, cerceará o direito destes de serem ouvidos e considerados enquanto membros primordiais desta instituição, para os quais, inclusive, se voltam a maior parte de nossas preocupações e motivações.

Assim sendo, o Comando de Greve esclarece que, obedecendo ao que foi decidido em conjunto nas Assembleias Gerais, instância legítima de decisão, que os docentes da UFT permanecem em greve, pois a decisão tomada, por alguns professores do campus de Araguaína, de incluir na pauta a votação para o retorno às aulas no ato da reunião sem que se respeitasse o direito de ampla participação dos demais docentes não pode ser aceito como válido e, logo, respeitado enquanto opinião da integralidade dos docentes desse campus. Esclarecemos ainda, que os professores da UFT, assim como os demais professores universitários do Brasil, continuam firmes neste movimento, jamais visto na nossa classe de trabalhadores, buscando a reabertura de negociações com o governo onde seja pautada a contraproposta protocolada pelo ANDES-SN e que a discussão de um calendário único para a UFT, enquanto UNIVERSIDADE, deve ser alvo de deliberação do Conselho Superior Universitário e da Administração Superior, não podendo ficar ao sabor de vontades arbitrárias ou não legítimas.

 

 

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