Decisão judicial é mantida e restabelece 30 horas semanais aos enfermeiros do estado

De acordo com o SEET, a nova liminar determina que caso não seja cumprida a determinação dentro de 48 horas, o Estado estará condicionado a pena de multa de R$ 10.000,00 até o limite de 50 dias/multa.

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Foi publicado nesta sexta-feira, 08, uma nova decisão judicial sobre o processo de restabelecimento das 30hs semanais para os profissionais da Enfermagem vinculados ao Governo do Estado. A decisão n.º 0004457-48.2019.827.2729 determina que o Governo cumpra as disposições previstas na Lei Estadual nº 2670/2012, em especial aquelas que disciplinam sobre a carga horária de 30 horas semanais.

 

O Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins (SEET) conseguiu na Justiça a decisão liminar assinada pelo Juiz de Direito, Edimar de Paula, divulgada nesta quinta-feira, 07. No entanto, o Governo do Estado informou sobre o cancelamento da liminar horas após a divulgação da decisão favorável aos servidores.

 

A Secretaria de Estado da Saúde divulgou que de acordo com consulta no Sistema de Processo Eletrônico - e-Proc, evento n° 12 a decisão liminar havia sido cancelada, mas embora tenha ocorrido, esta nova decisão foi publicada revogando tal posicionamento. A nova liminar determina ainda que caso não seja cumprida a determinação dentro de 48 horas o Estado estará condicionado a pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o limite de 50 (cinquenta) dias/multa.

 

Cabe mencionar ainda que, de acordo com a nova decisão a carga horária de 40 horas semanais só poderá ser cumprida caso já esteja prevista no contrato firmado entre a Administração Pública Estadual e o profissional da saúde contratado temporariamente. Caso contrário, o contrato firmado com os temporários não prevendo a jornada de trabalho, entende-se ser razoável a aplicação das disposições legais previstas na Lei Estadual, conforme decisão do Juiz.

 

O SEET afirma que estará acompanhando o cumprimento da decisão judicial, especialmente, no tocante a jornada de trabalho dos contratados que ultrapassa o que está previsto na Legislação. De acordo com o Presidente do SEET, Claudean Pereira Lima, o Sindicato jamais vai retroceder diante as dificuldades. “Nosso empenho é em defesa dos nossos colegas e da nossa profissão, continuamos acreditando que o mesmo judiciário que reconheceu esse direito possa fazer prevalecer a justiça. Essa decisão veio para nos dar a certeza de que precisamos estar unidos para enfrentarmos nossos adversários”, finaliza.

 

(Com informações da Ascom - SEET)

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