Decisões com multas do TCE são enviadas ao MPE para embasar ações de cobrança

O mesmo relatório enviado ao MPE também foi encaminhado ao Ministério Público de Contas (MPC) junto ao TCE para acompanhamento e aos respectivos relatores dos processos originais

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) encaminhou ao Ministério Público Estadual (MPE), nesta terça-feira, 2, um relatório com 11 decisões da Corte que aplicaram multa a ex-gestores de órgãos estaduais e municipais para embasar eventual ação civil pública para ressarcimento dos valores.


A remessa cumpre determinação da Instrução Normativa Nº 03/2013 que fixa o prazo de 90 dias para a autoridade responsável, no caso a Procuradoria Geral do Estado (PGE), cobrar por meio de Ação de Execução os valores dos gestores multados.


As decisões enviadas hoje ao MPE foram comunicadas entre 1º de agosto e 2 de setembro deste ano à Procuradoria Geral do Estado (PGE) que tinha o prazo de 90 dias para propor a execução. O prazo, porém, "transcorreu sem que houvesse retorno de quaisquer informações das medidas adotadas", ressalta ofício do TCE nº 822/2014 que encaminhou as certidões de decisões à Procuradora-Geral de Justiça, Vera Nilva Álvares Rocha Lira.


O artigo 17 da Instrução Normativa Nº 03/2013, do TCE/TO, em seu inciso III, determina que se o prazo de 90 dias dado às autoridades responsáveis para proporem a execução judicial (cobrança) for ultrapassado sem o protocolo da ação, o TCE pode remeter as decisões ao MPE para que o órgão proponha, caso assim entenda, Ação Civil Pública, de acordo com a resolução Nº 002/2009 do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Tocantins.


O mesmo relatório enviado ao MPE também foi encaminhado ao Ministério Público de Contas (MPC) junto ao Tribunal de Contas do Estado para acompanhamento e aos respectivos relatores dos processos originais.

 

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