Decisões obrigam rede pública e privada de saúde a instalar leitos de UTI pediátrica

O Poder Judiciário concedeu liminar em duas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Estadual (MPE), obrigando o Estado do Tocantins a instalar no mínimo cinco leitos de UTI neonatal e dois leitos de UTI pediátrica no Hospital Regional de Gurupi; e a Unimed a instalar no mínimo um leito de UTI neonatal e um de UTI pediátrica na atual sede do Hospital Unimed de Gurupi.



Como a Unimed está em fase inicial de construção de uma nova sede para seu hospital, no setor Nova Fronteira, ficou determinado que a cooperativa médica terá que providenciar pelo menos dois leitos de UTI neonatal e dois de pediátrica no novo prédio.


As duas ações civis públicas foram propostas em outubro pelo Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, contra o Estado do Tocantins e contra a Unimed Gurupi, em razão da ausência destes serviços de tratamento intensivo, tanto na rede pública quanto na rede particular do município. A desassistência aos pacientes pode levar ao agravamento de seus quadros de saúde, inclusive ocasionando óbitos, segundo frisou o membro do MPE.



As unidades de terapia intensiva devem contar com equipes médicas, equipes de enfermagem e seguir os demais parâmetros estabelecidos pelas normativas do Ministério da Saúde.



Segundo a liminar, o Estado tem prazo de 180 dias e a Unimed tem 90 dias para colocar os leitos em funcionamento. Em caso de descumprimento das liminares, as partes ficam sujeitas à aplicação de multas diárias no valor de R$ 5 mil e de R$ 10 mil, respectivamente.



Até que sejam instalados os leitos, o poder público e a cooperativa médica ficam obrigados a providenciar a transferência dos pacientes (recém-nascidos, crianças e adolescentes) que venham a necessitar de tratamento intensivo. Em caso de descumprimento desta obrigação, as partes também se sujeitam ao pagamento de multa

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