Decreto assegura direitos à servidoras estaduais em situação de violência doméstica

Dispositivo dispõe sobre direitos como pedido de remoção, teletrabalho e afastamento temporário; objetivo é garantir a integridade física e psicológica das servidoras vítimas de violência doméstica

Crédito: Freepik

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Mulher (SecMulher) e em articulação com a Secretaria da Administração, instituiu o direito à remoção de servidoras públicas estaduais que se encontrem em situação de violência doméstica e familiar, assegurando proteção à integridade física e psicológica das trabalhadoras. A medida foi formalizada pelo Decreto nº 6.998, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE/TO), do dia 20 de agosto.

 

 

O decreto garante que a servidora possa ser transferida para outro órgão ou unidade administrativa, independentemente da existência de vaga ou do interesse da Administração Pública, quando houver risco à sua integridade física ou psicológica, comprovado por medida protetiva judicial ou por órgãos de segurança pública e de atendimento a mulheres.

 

 

A secretária de Estado da Mulher, Berenice Barbosa, reforçou a importância da medida. "Garantir a segurança e a proteção das mulheres servidoras é prioridade do Governo do Tocantins. Este decreto assegura que elas possam trabalhar sem medo, preservando sua integridade física, emocional e profissional”, enfatizou.

 

 

Procedimentos e benefícios

A servidora interessada deve solicitar a remoção ao setor de gestão de pessoas de sua lotação, instruindo o pedido com documentos comprobatórios da situação de violência. O processo terá análise prioritária e sigilosa, preservando informações pessoais.

 

 

Além da remoção, o decreto prevê o afastamento temporário de até seis meses ou a possibilidade de exercer funções em regime de teletrabalho, mantendo remuneração integral e direitos funcionais. Caso o teletrabalho não seja viável, o afastamento temporário será autorizado.

 

 

Todas as informações sobre os processos de remoção e afastamento tramitarão em caráter sigiloso, sendo vedada a divulgação de nomes, endereços ou dados que permitam a identificação da servidora. Os registros ocorrerão apenas nos assentamentos funcionais.

 

Clique aqui para acessar o Decreto nº 6.998, de 20 de agosto de 2025.

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