O Governo do Tocantins publicou nesta sexta-feira, 03, no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto nº 6.359 estabelecendo que a realização de eventos e de reuniões, para fins diversos, com público superior a 200 pessoas, em ambientes fechados ou abertos, é condicionada à apresentação de comprovante de conclusão do ciclo vacinal contra a Covid-19.
Também é vedada a realização de eventos que não cumpram os requisitos, sob pena de responsabilização de seus organizadores, nos termos do Código Sanitário do Estado do Tocantins.
Uso de máscaras
O texto ainda reforça a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial como medida de prevenção ao novo vírus. "Incumbindo às forças de segurança do Estado e às respectivas guardas municipais, conforme dispuserem os atos dos Chefes de Poder Municipal, adotar providências para a instrução ao cidadão e o correspondente monitoramento", diz um trecho do decreto.
Recomendações
O decreto recomenda aos chefes de Poder Executivo Municipal que baixem seus atos normativos, dispondo sobre orientações para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, observadas a limitação da capacidade em até 70%, e as diretrizes constantes dos protocolos de segurança e de prevenção contra a Covid-19.
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