Decreto do governo exige comprovante de vacina para eventos com mais de 200 pessoas

O decreto publicado nesta sexta-feira, 03, também diz que é vedada a realização de eventos que não cumpram os requisitos, sob pena de responsabilização de seus organizadores

Imagem ilustrativa
Descrição: Imagem ilustrativa Crédito: Raiza Milhomem/Prefeitura de Palmas

O Governo do Tocantins publicou nesta sexta-feira, 03, no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto nº 6.359 estabelecendo que a realização de eventos e de reuniões, para fins diversos, com público superior a 200 pessoas, em ambientes fechados ou abertos, é condicionada à apresentação de comprovante de conclusão do ciclo vacinal contra a Covid-19.

 

Também é vedada a realização de eventos que não cumpram os requisitos, sob pena de responsabilização de seus organizadores, nos termos do Código Sanitário do Estado do Tocantins. 

 

Uso de máscaras

 

O texto ainda reforça a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial como medida de prevenção ao novo vírus. "Incumbindo às forças de segurança do Estado e às respectivas guardas municipais, conforme dispuserem os atos dos Chefes de Poder Municipal, adotar providências para a instrução ao cidadão e o correspondente monitoramento", diz um trecho do decreto. 

 

Recomendações

 

O decreto recomenda aos chefes de Poder Executivo Municipal que baixem seus atos normativos, dispondo sobre orientações para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, observadas a limitação da capacidade em até 70%, e as diretrizes constantes dos protocolos de segurança e de prevenção contra a Covid-19.

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