O governador do Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa, assinou Decreto que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) que visa isentar os criadores de peixe em cativeiro do pagamento do imposto. Com o Decreto, ficam isentos da tributação as operações internas e interestaduais de pescados criados no Tocantins, sejam frescos, resfriados ou congelados, bem como, suas carnes e partes in natura.
O Governador destacou que essa Lei é importante para impulsionar o setor, que vem experimentando um crescimento significativo no Estado, mas precisa desse benefício para crescer ainda mais, gerar emprego e, automaticamente, o desenvolvimento da piscicultura e do Tocantins. “Essa Lei vai permitir que aqueles que criam peixe em cativeiro possam comercializar sem imposto. É mais um incentivo do nosso Governo para crescer essa vertente e melhorar a vida dos tocantinenses”, enfatizou o governador Wanderlei Barbosa.
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