Defensoria alerta sobre assédio contras as mulheres no Carnaval

Além dos materiais serem divulgados em todas as redes sociais da Instituição, eles estão disponíveis para download (http://www.defensoria.to.def.br/ascom/noticia/32157)

Carnaval sem assédio
Descrição: Carnaval sem assédio Crédito: Divulgação

Com os eventos de Carnaval que acontecem nos próximos dias, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por intermédio do Núcleo Especializado de Defesa da Mulher (Nudem), lança uma campanha de conscientização sobre assédio e outros tipos de violências contra as mulheres. Além dos materiais serem divulgados em todas as redes sociais da Instituição, eles estão disponíveis para download (http://www.defensoria.to.def.br/ascom/noticia/32157) para uso por parte de toda a sociedade civil e estabelecimentos comerciais interessados.

 

As peças, com linguagem informal que brincam com as rimas das marchinhas de Carnaval, são divertidas, coloridas, abordam situações ainda corriqueiras nesse tipo de evento e orientam para condutas que prezam pelo respeito. Além disso, os materiais também orientam sobre o “Ligue 180”, a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.

 

O material para as redes sociais foi criado pela social media da DPE-TO, a jornalista e profissional de marketing digital Patrícia Ströher, e pelo publicitário da Defensoria, Vinicius de Sá, dentro do conceito apresentado pela coordenadora do Nudem, a defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso.

 

Onde procurar ajuda

 


Os principais meios de denúncias relativas à violência contra a mulher são “Disque 180” e “Disque 190”, que podem ser acionados gratuitamente. Em caso de violência sexual, a vítima deve procurar o Serviço de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual (Savis), no Hospital Maternidade Dona Regina (HMDR), em Palmas, ou, ainda, hospitais e postos de saúde públicos para atendimento de primeiros socorros e narrativa da agressão.

 

Outra iniciativa necessária é ir até a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) e registrar Boletim de Ocorrência, além de requerer as Medidas Protetivas de Urgência (MPU) e/ou representar criminalmente o agressor. Após esse procedimento, a vítima pode comparecer ao Núcleo Especializado de Defesa da Mulher na Defensoria Pública para acompanhamento do trâmite de representação criminal, pedidos de reparação de danos materiais e morais, ações iniciais na Vara de Família e sucessões.

 

Informações úteis:

 

Faça download das peças para uso nas redes sociais
http://www.defensoria.to.def.br/ascom/noticia/32157

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