Defensoria diz que proposta de Marlon Costa não vai gerar impacto financeiro

A Defensoria Pública do Tocantins explicou que na proposta do Defensor Público Geral, o Defensor deixa de gozar folga por plantão extra e passa a receber indenização que atualmente é paga a substituto

Defensoria Pública do Estado do Tocantins
Descrição: Defensoria Pública do Estado do Tocantins Crédito: Bonifácio/T1Notícias

Após Sessão Extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública do Tocantins, nesta quinta-feira, 16, em que o defensor público geral, Marlon Costa Amorin, apresentou a proposta para que seja efetuado o pagamento de idenização por dia trabalhado, aos defensores, por plantões extras realizados, o T1 buscou explicações da DPE, uma vez que na semana passada foi apresentado plano de contenção de gastos.

 

Por meio de nota, a Defensoria explicou que a proposta, caso seja aprovada, não trará impacto financeiro à Instituição, uma vez que atualmente, quando um defensor público realiza plantão extra recebe o direito ao gozo de um dia de folga. Para que os serviços aos assistidos não sejam prejudicados, outro defensor deve ocupar a vaga, e este recebe indenização pelo atendimento prestado.

 

Com a proposta apresentada por Marlon Costa, o defensor que realizar o plantão extra passará a receber indenização, ao invés do gozo de licença. O valor é de 1/5 do salário do defensor em questão, dividido por 30 dias e desse total multiplica-se a quantidade de dias trabalhados em plantão extra.

 

“Na prática, o pagamento da indenização, que atualmente é feito ao Defensor Público em acúmulo de funções, será feito ao Defensor Público que trabalhou no período do plantão, razão pela qual a readequação não ocasionará nenhum aumento de despesa, além de manter a integralidade do serviço prestado pela Defensoria Pública, evitando prejuízos ao atendimento da população carente do Estado”, explicou a DPE, na nota.

 

Confira na íntegra nota encaminhada pela Defensoria Pública do Tocantins

 

Nota

 

•       Durante 6ª Sessão Extraordinária de 2015 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, realizada nesta quinta-feira, 16, foi discutida a proposta de readequação do Plantão da Defensoria Pública, sem nenhum impacto financeiro à Instituição, visando evitar prejuízos ao atendimento do Assistido, a qual deverá ter a redação final publicada no Diário Oficial do Estado nos próximos dias;

 

•       De acordo com a resolução vigente (Resolução n.º 89, de 21 de fevereiro de 2013), para cada dia de plantão trabalhado o Defensor Público tem direito a um dia útil de folga. Durante o gozo dessas folgas, para não trazer prejuízo ao andamento dos trabalhos, em especial ao atendimento aos Assistidos, é necessária a designação de outro Defensor Público para suprir a ausência do titular, o qual passa a acumular duas funções e, por conseguinte, ter direito ao recebimento da indenização prevista na Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009, proporcionalmente aos dias de plantão trabalhados;

 

•        A readequação proposta apenas substituiu a forma de compensação do plantão feito pelo Defensor Público, o qual, ao invés da folga, terá direito à indenização prevista na Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009. Na prática, o pagamento da indenização, que atualmente é feito ao Defensor Público em acúmulo de funções, será feito ao Defensor Público que trabalhou no período do plantão, razão pela qual a readequação não ocasionará nenhum aumento de despesa, além de manter a integralidade do serviço prestado pela Defensoria Pública, evitando prejuízos ao atendimento da população carente do Estado;

 

•       Demais informações sobre a readequação do Plantão da Defensoria poderão ser acessadas após publicação da Resolução.

 

•       Não há Defensores Públicos recebendo remuneração acima do teto constitucional.

 

•       As medidas de racionalização e contenção de gastos têm como objetivo manter a Instituição funcionando com a excelência habitual dos serviços prestados, otimizando os recursos e aprimorando os processos internos, de forma a reduzir gastos. Conforme exposto acima, não haverá aumento de despesas e sim uma readequação das despesas e recursos.

 

Defensoria Pública do Estado do Tocantins

 

Atualizada às 12h35, de 18/04

 

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