Durante o recesso forense, que ocorre de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) não terá expediente regular. Nesse período, em razão da suspensão das atividades dos órgãos do sistema de Justiça em todo o país, os atendimentos presenciais e rotineiros ficarão temporariamente interrompidos.
Apesar da pausa administrativa, a DPE-TO manterá o serviço de plantão para atender demandas de caráter urgente, especialmente aquelas que envolvem risco imediato de violação de direitos. O atendimento será realizado exclusivamente por telefone e direcionado apenas a casos que não podem aguardar o retorno das atividades normais.
Conforme estabelecem a Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e normas do Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP), são considerados casos urgentes situações como violência contra a mulher, dificuldades de acesso a atendimento em saúde, pedidos e medidas urgentes no âmbito da execução penal, prisões em flagrante, solicitações de habeas corpus, mandados de segurança e demandas relacionadas à busca e apreensão de pessoas, bens ou valores.
A Defensoria alerta que, durante o recesso, os telefones de contato do plantão são diferentes dos números normalmente utilizados pela instituição. As informações atualizadas, com os números e os nomes dos defensores e defensoras plantonistas, estarão disponíveis na seção “Plantão” do site oficial da DPE-TO a partir do início do período de recesso.
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