Defensoria orienta sobre direitos do consumidor em revisões de veículos no fim de ano

Nudecon alerta para orçamento prévio, garantia de 90 dias e cuidados ao contratar oficinas mecânicas durante o período de viagens

Crédito: Freepik

Com a proximidade das festas de fim de ano e o aumento do fluxo de veículos nas rodovias, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) alertou os consumidores para a importância da revisão preventiva dos veículos e para os direitos garantidos a quem contrata serviços em oficinas mecânicas.

 

De acordo com o Nudecon, ao levar o veículo para revisão, o consumidor tem direito ao orçamento prévio, conforme prevê o artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A oficina deve apresentar, antes do início do serviço, um orçamento detalhado com valores de mão de obra, peças, materiais, condições de pagamento e prazos para execução. Nenhum reparo pode ser realizado sem a autorização expressa do cliente.

 

Outro direito destacado é a garantia legal do serviço, prevista no artigo 26 do CDC. Todo reparo realizado possui garantia mínima de 90 dias a partir da conclusão. Caso o problema persista ou surja novo defeito decorrente de falha na execução, o consumidor pode exigir a correção sem custos adicionais.

 

Em relação às peças de reposição, o consumidor pode optar por peças originais ou de qualidade equivalente e tem o direito de solicitar que as peças substituídas sejam apresentadas após o serviço. Já nos casos de vício do serviço, quando o reparo apresenta problemas de qualidade, o artigo 20 do CDC assegura ao consumidor a escolha entre a reexecução do serviço sem custo, a devolução do valor pago, corrigido, ou o abatimento proporcional do preço.

 

A Defensoria também orienta sobre os procedimentos em caso de descumprimento da garantia ou negativa da oficina em reparar danos causados pelo serviço. O primeiro passo é formalizar a reclamação por escrito, descrevendo o problema e solicitando providências com base na legislação. Persistindo o impasse, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa, como o Procon, e, se necessário, ingressar com ação no Juizado Especial Cível para causas de até 40 salários mínimos.

 

O coordenador do Nudecon, defensor público Edivan de Carvalho Miranda, reforça que a organização da documentação é fundamental para garantir os direitos. "Sem a Nota Fiscal, a Ordem de Serviço e o registro das comunicações com a oficina, o consumidor perde o poder de prova”, alertou. 

 

Consumidores com perfil de assistidos podem procurar a Defensoria Pública do Estado do Tocantins para esclarecimentos, orientações e adoção das medidas cabíveis.

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