Defensoria Pública alerta para foliões: importunação sexual é crime

O Carnaval se aproxima e a DPE-TO reforça sobre atenção à Lei que institui a importunação sexual como crime.

Crédito: Divulgação

O carnaval já está se aproximando e a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) levanta, mais uma vez, a bandeira contra o assédio e a importunação sexual.

 

A defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso, coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), aponta que beijos roubados, toques inconvenientes e outros atos libidinosos são considerados crimes de importunação sexual, instituído desde o ano passado. “Comportamentos assim podem resultar em pena que varia de um a cinco anos de reclusão”, alerta Franciana.

 

Sancionada em setembro/2018, a Lei 13.718 caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém sem sua anuência. A mudança legislativa deve ser atentada principalmente em períodos que se intensificam a grande aglomeração, como transporte coletivo, shows, blocos de rua e festas em clubes. 

 

Denuncie

 

O procedimento padrão para denunciar um assédio é registrar ocorrência em uma delegacia, relatando com detalhes o fato. Testemunhas que presenciaram a cena também são muito importantes na denúncia, bem como outros tipos de prova que tiver à disposição, como fotos e vídeos.

 

A vítima pode também denunciar o ofensor imediatamente, procurando um policial militar mais próximo, a segurança do local ou até mesmo por telefone (190).

 

Se o caso em questão for ainda mais grave que assédio, a exemplo de violência sexual, a vítima deve procurar a Polícia e, ainda, atendimento médico. Em Palmas, esse atendimento é feito pelo Serviço de Atenção Especializada Às Pessoas em Situação de Violência Sexual (Savis), que funciona no Hospital Maternidade Dona Regina.

 

O Nudem também pode prestar orientações e apoio jurídico às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado. O Núcleo está localizado no segundo andar da sede da DPE-TO em Palmas.

 

O que diz a Lei?

 

Importunação sexual: praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. (Conforme Art. 215-A do Código Penal, que substituiu a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, agravando a conduta).

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