A Defensoria Pública do Estado entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça pedindo o afastamento da atual secretária de Saúde, Vanda Paiva, e a regularização do fornecimento de medicamentos e insumos aos pacientes do setor de oncologia do Hospital Geral de Palmas (HGP).
A Defensoria alega que a secretária é a responsável pelo desabastecimento do hospital e de igual maneira pelas inúmeras decisões e sentenças judiciais descumpridas por ela. A ação foi proposta na última quinta-feira, 27, e foi protocolada nesta segunda-feira, 31, na 3ª Vara da Fazenda dos Feitos da Fazenda e Registro Público da Comarca de Palmas.
Nos autos, a Defensoria acusa do Estado de estar inerte ao cumprimento das imposições constitucionais, traduzindo desprezo pela autoridade. A Defensoria quer que o Estado assegure aos pacientes portadores de câncer atendimento regular, contínuo e gratuito do tratamento com o fornecimento de todas as medicações. O órgão relata que a imprensa tem frequentemente noticiado o descaso do poder público com relação a esses pacientes no HGP e que os próprios pacientes e familiares denunciaram a grave situação.
Lembra que expediu diversos ofícios à secretária Vanda Paiva, mas que esta não respondeu. O diretor do HGP confirmou a falta de fármacos oncológicos e insumos necessários para assegurar o tratamento. A Defensoria deu prazo para que o Estado regularizasse a situação, no entanto, a Secretaria de Saúde (Sesau) "num gesto de desprezo e menoscabo para com a Defensoria Pública e o Ministério Público Estadual e os pacientes oncológicos, acabou-se quedando inerte".
Uma paciente relatou a Defensoria que além do descaso da falta de medicamentos, que vem acontecendo desde dezembro de 2013, faltou também café da manhã para os pacientes. "Hoje foi servido café preto com torradas secas, e não o suficiente para todos", diz os autos.
A Defensoria afirmou ainda que os problemas na Saúde decorrem da ausência de planejamento e gestão da secretária Vanda Paiva.
Mais casos são utilizados para fomentar a ação, como por exemplo, casos em que o paciente não teve a demanda atendida e veio a óbito, casos em que os bloqueios judiciais para acatar decisões na área da Saúde, que foram negados, comprometeram pouco mais de R$10 milhões enquanto no mesmo ano gatou mais de R$80milhões em publicidade institucional, através dos poderes Executivo e Legislativo.
O pedido de concessão da tutela antecipada da ação obriga a secretária a providenciar no prazo máximo de 24 horas a regularização do fornecimento dos fármacos oncológicos, reestabeleça a assistência médica contínua incluindo as sessões de quimioterapia, forneça todos os medicamentos e exames periódicos aos pacientes oncológicos e forneça todos os insumos. Caso seja descumprida a determinação do bloqueio de verbas públicas, o afastamento da secretária e multa diária de R$10 mil por paciente desatendido.
Confira o documento em anexo.
Outra ação
Uma decisão saiu na tarde desta segunda-feira, 31, determinando prazo de 20 dias para que o Estado cumpra os termos firmados em Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado em novembro do ano passado referente a outra Ação Civil Pública (ACP). Esta foi proposta pelos ministérios Público Estadual (MPE), Público Federal (MPF), Defensoria Pública Estadual (DPE) e Defensoria Pública da União (DPU) no âmbito da Justiça Federal.
Nesta decisão, se no prazo estipulado não for cumprida a ordem judicial já começará a incidir a multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada ao valor total de R$ 5 milhões.
A decisão proferida pela juíza titular da 1ª vara federal, Denise Dias Dutra Drumond, determina ainda que o recurso para o pagamento das multas deverá recair sobre as verbas destinadas à publicidade, recepções, serviços de buffet e outros gastos não essenciais à consecução do interesse público.
No que diz respeito ao pedido de afastamento cautelar da secretária Vanda Paiva, que também foi pedido nesta ação, foi negado pelo juízo federal por não se tratar do objeto da ação. De acordo com a sentença, essa possibilidade é objeto de ação civil pública que trata de imputação de ato de improbidade administrativa, nos termos dos artigos 12 e 20 da Lei 8.429/92, o que não é o caso dos autos.
(Atualizada às 11h51. Com informações da Justiça Federal).
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