Delegados organizam ato contra o “decreto da mordaça” na porta da Assembleia

O decreto publicado no Diário Oficial do Estado, em 12 de março, proíbe entre outras coisas, que delegados divulguem para a imprensa os nomes de pessoas investigadas em operações policiais.

As categorais da Polícia Civil do Estado, incluindo a de delegados, estão organizando uma manifestação contra o decreto do governo que ficou conhecido como "decreto da mordaça" para esta terça-feira, 26, em frente à Assembleia Legislativa. A mobilização está sendo feita via redes sociais e convida também a população para o ato.

 

Em sua rede social, o delegado Guilherme Rocha compartilhou o convite e disse que "A polícia civil não pode ser calada pelo decreto da mordaça e pelo projeto de perseguição, simplesmente porque o combate à corrupção chegou aos poderosos".

 

Em conversa com o T1 Notícias, na manhã desta segunda, 25, o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins (Sindepol/TO), Mozart Felix, comentou que os delegados não têm acatado o decreto por considerar que ele seja um documento inconstitucional. “Existem diversos dispositivos que não têm previsão legal, como avisar chefe de órgão público sobre as operações. Além disso, em vários pontos do decreto é possível encontrar o termo redes sociais, então está muito claro que a questão não é uma maior eficiência da polícia civil, o que querem é vedar a nossa possibilidade de manifestação” comentou.

 

Ainda segundo Felix, o ato da terça-feira visa sensibilizar os parlamentares a se manifestarem de maneira contrária ao decreto. “A nossa esperança é que a Assembleia rejeite o projeto, pois como se trata de um projeto de lei elaborado pelo governador a Assembleia não pode simplesmente alterar da forma que quiser, o ideal é que ela analise e devolve para as correções que estejam de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro”.

 

Na tarde da última sexta-feira, 22, o presidente do Sindepol visitou os gabinetes dos Deputados Estaduais e entregou uma nota técnica na qual detalha os pontos do decreto que são tidos como inconstitucionais.

 

 

Entenda

 

O decreto publicado no Diário Oficial do Estado, na edição de 12 de março, proíbe que delegados divulguem para a imprensa os nomes de pessoas investigadas em operações policiais, ou que façam críticas junto à imprensa a autoridades públicas. O decreto proíbe também manifestação em redes sociais, blogs e sites sobre o trabalho.

 

A publicação causou reação não somente dos delegados, mas, de outras categorias como a OAB-TO, parlamentares, Sindicato dos Jornalistas do Tocantins (Sindjor-TO),  Associação Brasileira de Imprensa e  Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.  

 

Já de início, o decreto causou grande percussão, obrigando, assim, o Estado alterar alguns trechos do mesmo. O Governo publicou na edição do dia 15 de março, do Diário Oficial do Estado, os trechos alterados.

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