Demandas por remarcações de passagens aéreas foram solucionadas, garante o Procon

Os casos em que os consumidores optaram pelo ressarcimento, geraram audiências, que estão suspensas até o dia 5 de maio, por meio da Portaria n° 004, publicada no Diário Oficial do Estado

Aeroporto de Palmas
Descrição: Aeroporto de Palmas Crédito: Reprodução

Em virtude da pandemia, empresas aéreas cancelaram muito voos, o que obrigou um grande volume de reclamações pelo ressarcimento do dinheiro investido na compra de passagens. De acordo com o Procon, todas as demandas referente à remarcação de passagens aéreas,  em Palmas, no período de três de fevereiro até esta segunda-feira, 27, já foram solucionadas.

 

Segundo informações prestadas ao T1 Notícias, os casos em que  os consumidores optaram pelo ressarcimento, geraram audiências, que estão suspensas até o dia 5 de maio, por meio da Portaria n° 004, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 23 passado. A suspensão foi a partir do dia 20 deste mês.

 

Ao perceber qualquer irregularidade, o Procon aconselha o consumidor deve ligar no  Disque 151, ou pelo Whats Denúncia no (63) 99216-6840 e registrar sua denúncia.  

 

Caso o voo tenha sido cancelado pela companhia aérea, o passageiro pode solicitar o reembolso integral sem nenhum custo independente da tarifa adquirida. No entanto, considere que a Medida Provisória nº 925 ampliou o prazo que as companhias aéreas têm para devolver o valor pago para até 12 meses.

 

Os passageiros que decidirem adiar a sua viagem em razão do novo Coronavírus ficarão isentos da cobrança de multa contratual caso aceitem um crédito para a compra de uma nova passagem, que deve ser feita no prazo de 12 meses contados da data do voo contratado. 

 

O passageiro que decidir cancelar sua passagem aérea e optar pelo seu reembolso (observado o meio de pagamento utilizado no momento da compra) está sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida, ou seja, é possível que sejam aplicadas eventuais multas. Ainda que a passagem seja do tipo não reembolsável, o valor da tarifa de embarque deve ser reembolsado integralmente. O prazo para o reembolso  também é de 12 meses. 

 

Além disso, após acordo das companhias aéreas com o governo e Ministério Público realizado dia 20 de março, quem tiver adquirido uma passagem aérea para viajar entre 1° de março de 2020 e 30 de junho de 2020 com a Azul, GOL, Latam, Passaredo ou MAP poderá remarcar a sua viagem nacional ou internacional sem multa, diferença de tarifa ou qualquer outro custo adicional, por uma única vez, respeitada a origem e destino originais e a validade do bilhete (que é de um ano a partir da data da compra).

 

No caso das demais companhias aéreas internacionais, o passageiro que decidir cancelar sua passagem aérea e optar pelo seu reembolso (observado o meio de pagamento utilizado no momento da compra) está sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida, ou seja, é possível que sejam aplicadas multas.

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