Dentista é alvo de ação por acumular 4 cargos com jornada 'impossível' para humano

Com o acúmulo dos quatro cargos públicos, a carga horária mensal do servidor chegou a 510 horas, equivalente a 127 horas semanais.

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra um servidor público cirurgião dentista, em razão do acúmulo ilegal de cargos públicos, em Gurupi. Segundo foi apurado, nos anos de 2014 e 2015 ele chegou a acumular até quatro cargos públicos remunerados, de professor da Fundação Unirg, cirurgião-dentista lotado no Hospital Regional de Gurupi (HRG), médico lotado no HRG e médico no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).


Com o acúmulo dos quatro cargos públicos, a carga horária mensal do servidor chegou a 510 horas, equivalente a 127 horas semanais, jornada que o Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia avalia como inacreditável e incapaz de ser suportada saudavelmente por um ser humano.



Entre os dias 24 e 28 de dezembro de 2015, o profissional teria “trabalhado” 84 horas seguidas, ao cumprir quatro plantões, alternadamente, como médico no SAMU e como cirurgião dentista no HRG, carga horária que equivale a três dias e meio de atividade sem qualquer intervalo.



Para formular a Ação Civil Pública, o representante do MPE comparou as escalas de plantões do servidor, tendo constatado, em diversos registros, a incompatibilidade de horários. Restou apurado, ao longo da investigação, que o requerido, em dezenas de oportunidades, faltou aos plantões e expedientes de trabalho ou saiu antecipadamente ou chegou atrasado para assumir plantões em outros órgãos públicos. Ainda assim, recebeu seus salários integralmente, causando prejuízo ao erário.



Caso o servidor tivesse cumprido integralmente suas jornadas de trabalho, quantidade absurda esta que um ser humano é incapaz de suportar, a qualidade do seu trabalho e a confiabilidade dos serviços seriam afetados, colocando em risco a incolumidade física dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).



Dos quatro cargos que o servidor público chegou a acumular no período, apenas o de cirurgião-dentista era efetivo. Os demais vínculos eram temporários.



Ainda de acordo com o Promotor de Justiça, “Não há dúvidas, portanto, de que a conduta do requerido caracteriza ato de improbidade administrativa que ofende aos princípios da administração pública, em especial os da legalidade, economicidade, moralidade e eficiência”, pontua.
 

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