Derrubada liminar que suspendia licitação: concorrente denuncia suposto esquema

Ponte Alta Turismo exigia que edital cobrasse “exigência de atestado de capacidade técnica”, que segundo denúncias, apenas ela teria condições de apresentar, impossibilitando outras participações

Jetro Santos
Descrição: Jetro Santos Crédito: Lourenço Bonifácio

O juiz substituto da 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas, Gilson Coelho Valadares acatou agravo de instrumento impetrado pelo Estado contra o mandado de segurança da Ponte Alta Turismo que impugnou administrativamente o Edital de Pregão Eletrônico 06/2012, pelo qual o Estado do Tocantins busca contratar empresa para fazer o transporte escolar.

 

Na impugnação a empresa alegou a falta de “exigência de atestado de capacidade  técnica para a concorrência à licitação”. A impugnação havia sido rejeitada por decisão do pregoeiro oficial e, não satisfeita a Ponte Alta Turismo conseguiu suspender liminarmente o pregão, previsto para o dia 28 de setembro.

 

Na sua alegação, o Estado sustentou a ausência dos requisitos para a concessão da liminar e argumentou que “por disposições constitucionais, a exigência de atestado de qualificação técnica não pode ser exigida indiscriminadamente nos editais” e que “ao contrário disso, a norma constitucional busca evitar exageros e desproporções causadores de indevidas restrições à ampla concorrência”.

 

Em sua decisão o magistrado fez constar que, conforme defesa apresentada pelo Governo do Estado, “nas licitações anteriores, nas quais se exigiu  especificamente a apresentação de atestado de qualificação técnica, a consequência restou inviabilizada ante ao cumprimento da exigência por apenas uma empresa (a Ponte Alta) e o Estado teve de sujeitar-se às condições de contratação impostas pelo vencedor – inclusive o preço – o que não se afigura razoável”.

 

Gilson Coelho Valadares sentenciou também que “a exigência do atestado é que inviabiliza a ampla competição além de, possivelmente, elevar o custo da contratação, como nas experiências anteriores”.

 

O edital 06/2012 da Secretaria de Estado da Educação tem valor global de R$ 24 milhões.

 

Concorrente denuncia suposto favorecimento

A empresa Ponte Alta Turismo já teria sido favorecida numa edital para contratação de serviços de transporte em 2009, no governo de Carlos Gaguim.

 

A denúncia é do empresário Jetro Santos, proprietário de uma empresa que também atua no setor de transporte. De acordo com ele um “esquema para favorecer a empresa Ponte Alta Turismo foi montado na época”, impedindo outras empresas de concorrerem.

 

Fazendo uso da Lei de Acesso à Informação, o empresário obteve documentação que, segundo ele, mostra como a empresa Ponte Alta Turismo viria influenciando nas licitações do governo desde a época do ex-governador Carlos Gaguim.

 

Para comprovar as denúncias Jetro apresentou ao Portal T1 Notícias documentos do processo de licitação na modalidade Pregão Presencial para registro de Preços (PPRP021), para contratação de empresa para prestar serviços de transporte de ônibus ao Gabinete (processo 00.099/0901/2009) ao Gabinete do Governador. 

 

A fraude, de acordo com o empresário, ocorreu com a mudança nas regras do edital sem que as demais concorrentes tivessem sido informadas a tempo para cumpri-las. “Fizeram uma alteração das exigências do edital sem que estas alterações fossem publicadas no Diário Oficial. A alteração foi comunicada através de e-mail para atender aos interesses da Ponte Alta e os demais participantes não tiveram como atender e foram desclassificados”, denunciou Jetro.

 

Itens alterados

De acordo com a documentação o possível favorecimento a Ponta Alta ocorreu nos itens 7.1.14 e 7.1.15 do Edital PPRP 021. 

 

No primeiro edital o item 7.1.14 estabelecia que “Os veículos serão vistoriados para aceitação pelo GABINETE DO GOVERNADOR, devendo ser agendada a vistoria com 48 horas de antecedência no setor de transporte do GABGOV, fone 3218-2049”.

 

Já no edital que empresário alega que foi alterado o item 7.1.14 tem a seguinte redação: “Declaração de que a empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório”.

 

O item 7.1.15, antes da alteração o edital apresenta a seguinte redação: “Apresentar atestado de vistoria fornecido pelo GABINETE DO GOVERNADOR, comprovando que os veículos foram vistoriados”.

 

Este item sofreu a seguinte alteração: “A empresa vencedora do certame estará sujeita a apresentação de documentos comprobatórios da boa qualidade e da procedência dos veículos cotados”.

 

“Estas alterações são importantes e deveriam ter sido publicadas no Diário Oficial e aberto um novo prazo para as demais empresas cumprirem as exigências. Como isto não aconteceu as empresas foram desclassificadas”, alegou.

 

A Lei 8666/93, que define critérios para as licitações estabelece, em seu artigo 21, que Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal”, afirma a lei.

 

Contratações dirigidas

Jetro Santos argumentou que, vencida esta etapa da licitação, na qual a Ponte Alta Turismo foi vencedora todos os órgãos governamentais passaram a pegar carona (aderir) na ata do Gabinete quando necessitam contratar serviços de transporte, o que dispensa estes órgãos de realizar novas licitações, bastando a apresentação da cotação de preços junto a três empresas.

 

Jetro cita como exemplo, um contrato 28/2010, da Secretaria da Agricultura no valor de R$ 236.800,00 onde a Ponte Alta prestou serviços tomando como base a Ata de Registro de Preços 021/2009.

 

Outro contrato envolve a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, que contratou a Ponte Alta pegando carona na Ata 021/2009 no valor de R$ 44.002,20, pago em 28 de maio de 2010.

 

Jetro Santos denunciou também que “para continuar prestando serviços sem permitir a realização de nova licitação, a Ponte Alta tem a cobertura de outras duas empresas do mesmo grupo, a Higor dos Santos e a Javaé”.“São empresas do mesmo grupo utilizadas para dar cobertura nas licitações do Governo do Estado”, garante o denunciante.

 

De acordo com Jetro Santos, esta situação permanece até hoje. "Toda vez que as secretarias do governo precisam contratar serviços de transporte, recorrem à ata 021/2009 do Gabite do Governador", argumentou.

 

Para Jetro Santos “o objetivo da Ponte Alta é inviabilizar a concorrência para que ela seja contratada com base na Ata de Registro de Preços 021/2009 e continuar dominando a prestação de serviços de transportes no Estado”, argumentou.

 

Seplan se manifesta sobre denúncias

Questionada pelo Portal T1 Notícias a respeito das denúncias feitas pelo empresário Jetro Santos, de direcionamento da licitação para a Ata de Registro de Preços 021/2009, a Secretaria de Planejamento informou através da Assessoria de Comunicação que “Não temos informação nos arquivos sobre alterações no edital”.

 

A Seplan informou ainda que “se ocorreu alteração foi encaminhada aos licitantes através de e-mail e os comprovantes encaminhados consta do processo licitatório”, informou a Secretaria.

 

Ainda de acordo com a Seplan é procedimento legal informar via e-mail aos licitantes quando ocorrem pequenas alterações nos editais,sem a necessidade de publicação no Diário Oficial. “As alterações que não alteram a formulação das propostas são encaminhadas via e-mail aos licitantes que retiraram o edital no site e quando as alterações alteram substancialmente a formulação das propostas, os certames são adiados, contando-se novo prazo para a apresentação das propostas e o edital com as alterações é disponibilizada novamente aos concorrentes”, informou a Secretaria.

 

Questionada a respeito de quantas a Secretarias ou órgãos da Administração direta da atual gestão pegaram carona na Ata 021/2009, a Seplan informou que “Ata foi publicada em 11 de maio de 2009, com vigência de 12 meses, ou seja, vencendo em 11 de maio de 2010”.

 

Por último a Seplan informou que a fiscalização dos contratos é responsabilidade dos próprios órgãos requisitantes.

 

Não respondeu

Procurada pelo T1 Notícias, via e-mail na quinta-feira, 01, a Ponte Alta Turismo, embora tenha confirmado o pedido de informações, não respondeu aos questionamentos. O espaço continua aberto para que a empresa esclareça as denúncias.

 

(Alterada com correções às 17h24 do dia 05-11/Júlio Mundim Rios  e  Sônia Maria de Souza Mundim Rios não são mais sócios da Javaé)

 

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