Desaparecimento de pessoas no Tocantins é tema de audiência pública nesta 5ª na AL

Dados da Secretaria de Segurança Pública revelam que desaparecem em média 322 pessoas por ano no Tocantins e são encontradas uma média de 56%

AL debate desaparecimentos no Estado
Descrição: AL debate desaparecimentos no Estado Crédito: Foto: Divulgação

O plenarinho da Assembleia Legislativa do Tocantins sediará nesta quinta-feira, 4, às 14h, uma audiência pública sobre os casos de desaparecimento de pessoas no Tocantins. O objetivo da audiência é dar visibilidade a esses casos e construir uma agenda de enfrentamento ao problema, especialmente nos casos de desaparecimento de crianças e adolescentes.

 

Dados da Secretaria de Segurança Pública nos anos de 2013, 2014 e 2015, divulgados pelo Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, apontam que desapareceram em média 322 pessoas por ano e encontradas uma média de 56%. Ainda não foram encontradas 423 pessoas. Em específico, nos casos de crianças e adolescentes sumiram 184 pessoas, sendo uma média de 61 por ano.

 

Entre os casos de desaparecimento de maior repercussão no Tocantins está o da criança Laura Vitória, de 9 anos, que desapareceu em janeiro de 2016, no setor Lago Sul, em Palmas, após ir a um mercadinho próximo de casa. A menina nunca mais foi vista e a Secretaria de Segurança Pública informou que não há novidades sobre o caso, que permanece sendo investigado.

 

Para o Cedeca Glória de Ivone a realização da audiência é uma resposta aos ofícios da Organização e do Centro de Direitos Humanos de Palmas e de reunião realizada no mês março entre organizações da sociedade civil com o presidente da AL, deputado Mauro Carlesse. A proposta da audiência foi aprovada na sessão do dia 28 de abril.

 

Além da audiência pública, as organizações reivindicam também o cumprimento da Lei Nº 11.259/2005, que determina investigação imediata em casos de desaparecimento de crianças e adolescentes; a formulação de Lei Estadual que institua a política de identificação e localização de crianças e adolescentes desaparecidos; criação da Lei do Cadastro Estadual de pessoas desaparecidas em articulação com o Cadastro Nacional e reativação da Comissão da Infância e Juventude na AL.

 

(Com informações da Ascom/Cedeca)

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