Desembargador declara greve ilegal; multa diária é R$ 20 mil e corte de pontos

O desembargador Marco Villas Boas proferiu liminar no início da tarde desta terça-feira, em que declara ilegal a greve dos servidores em Educação do Estado.

Desembargador Marco Villas Boas
Descrição: Desembargador Marco Villas Boas Crédito: Ascom TJTO

Decisão do desembargador Marco Villas Boas, relator da ação dos professores, divulgada no início da tarde desta terça-feira, 11, considera ilegal a greve dos servidores em Educação do Estado do Tocantins. A liminar determina a suspensão do movimento paredista, com o consequente retorno imediato às atividades.

 

Consta ainda na decisão que caso o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Tocantins (Sintet), descumpra a liminar haverá “pena de multa diária no importe de R$ 20 mil, limitada à R$ 200 mil e ainda, efetivação de descontos nos vencimentos dos servidores, pelos dias paralisados, sem prejuízo das sanções e demais responsabilidades cabíveis”.

 

Os servidores em Educação do Estado estão em greve há mais de 60 dias, por falta de entendimento com o Governo do Estado nos pagamentos das progressões 2013, 2014 e 2015, e ainda, na eleição de diretores e demais reivindicações da categoria.

 

Pedido de ilegalidade

Após coletiva de imprensa, em que o secretário de Educação do Estado, Adão Francisco declarou que manteria a proposta de pagamento das progressões, mesmo com o Sintet tendo deflagrado em Assembleia Geral ocorrida na própria quarta-feira, que a categoria permaneceria em greve caso o Estado não mudasse a proposta, conforme antecipou o T1, o procurador-Geral Sergio do Vale ajuizou ação junto ao Tribunal de Justiça, na última sexta-feira, 7, solicitando a ilegalidade da greve dos servidores da Educação.

 

Proposta do Governo

A proposta da Seduc é de pagamento das progressões de 2013, de forma imediata, a partir do encerramento da greve, em seis vezes, e a progressão de 2014, incorporada nos meses de setembro e outubro deste ano, e seu passivo pago entre janeiro e abril de 2016. “Com relação à 2015 nós ainda estamos no curso, a categoria tem até o final do ano para solicitar a progressão e ela deverá ser paga entre agosto e dezembro de 2016”, pontuou Adão Francisco.

 

Sintet ainda não foi notificado

Ao T1 o presidente do Sintet, José Roque, informou que ainda não foi notificado da decisão da justiça, mas ressaltou que assim que for formalmente notificado entrará com recurso contra a decisão do desembargador Marco Villas Boas.

 

Atualizada às 14h43, de 11/08

 

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