Detran estabelece regras para reabertura de autoescolas, despachantes e clínicas

Para os condutores de motos, é vedado o compartilhamento de capacetes dos CFC’s. Para os veículos de quatro rodas, é obrigatório, durante as aulas práticas, o uso de máscaras descartáveis.

Crédito: Felix Carneiro/Governo do Tocantins

A Portaria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO) nº 475, publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 19, autoriza e estabelece normas e diretrizes para retorno das atividades dos Centros de Formação de Condutores - CFC’s (auto escolas), e das empresas credenciadas ao órgão, como estampadores de placas, remarcadores de chassi, desmonte de veículos, despachante e clínicas médicas e psicológicas. 

 

Entre as normas estabelecidas pela Portaria, está determinado que o curso teórico de formação deve ser realizado na modalidade de ensino remoto, em forma a ser estabelecida em normativa específica.

 

Para a realização de aulas práticas em veículos de duas rodas, o candidato deverá utilizar seu próprio capacete (modelo que atenda a legislação vigente), sendo vedado o compartilhamento de capacetes dos CFC’s e realizar higienização detalhada do veículo a cada troca de candidato.

 

A Portaria, além de vedar a presença de acompanhantes ou terceiros no local de aula, incluindo candidatos com aulas já finalizadas, obriga a lavagem da pista de aulas práticas, ou aplicação de produto de higienização, de 4 em 4 horas.

 

Quanto aos automóveis de quatro rodas, antes do início das aulas práticas, tanto o instrutor quanto o aluno, devem lavar as mãos com água e sabão ou fazer a sua higienização com o uso de álcool a 70%. Fica obrigatório também, durante as aulas práticas, o uso de máscaras descartáveis ou de tecido, tanto pelo instrutor quanto o aluno, além da exigência de higienização tanto do veículo quanto do condutor.

 

Durante aulas práticas é obrigatório que as janelas do veículo permaneçam abertas, permitindo uma melhor circulação e renovação do ar. No caso da necessidade de utilização do ar condicionado em situação de chuva, recomenda-se sua utilização em modo aberto, devendo a limpeza dos filtros do ar condicionado ser intensificada.

 

Após cada aula prática, o interior do veículo deverá ser limpo e higienização com álcool 70% (principalmente bancos dianteiros, volante, marcha, freio de mão, retrovisores, cintos de segurança, painel e maçanetas internas e externas do mesmo).

 

Ao término e cada expediente, os veículos devem ser lavados e higienizados. Os CFC’s devem intensificar a limpeza de seus ambientes e, obrigatoriamente, disponibilizar álcool em gel 70% para uso dos trabalhadores e dos usuários, bem como sabonete líquido e papel toalha nos sanitários.

 

Veja a portaria completa aqui. 

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