Atendendo à solicitação do Departamento Estadual de Trânsito, a concessionária de registro de contrato de veículos sob alienação, retoma a prestação do serviço a partir das 12h30 desta quarta-feira, 5, pelo período de 90 dias, ou até decisão judicial, caso a mesma ocorra com parecer favorável antes deste prazo.
A retomada do serviço pela concessionária foi comunicada ao Detran-TO via ofício, na manhã desta quarta-feira, 5.
A medida ocorre após negociações do Detran-TO com a concessionária, onde serviu de argumento a lei federal de licitações Nº 8.666/93 que determina a prestação do serviço pelo prazo de 90 dias mesmo sem receber pela sua execução.
Com a retomada do serviço pela concessionária o órgão de trânsito volta a realizar os serviços de primeiro emplacamento e transferência de propriedade, evitando assim maiores transtornos ao cidadão tocantinense, sobretudo neste período de aquecimento nas vendas de veículos automotores, além de evitar perdas na arrecadação ao Governo do Estado.
O órgão esclarece que busca ainda a solução definitiva deste impasse, entrando com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins, através da PGE - Procuradoria Geral do Estado, no dia 27 de novembro, pedindo a revisão da decisão judicial.
O regime de concessão do serviço foi estabelecido por meio da lei estadual 2.348, de 11 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado, número 3.135, de 12 de maio de 2010.
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