Detran nega reajustes em taxas cobradas pela Free Way

De acordo com o Detran, desde de 2010, ano da concessão dos serviço, não houve alterações contratuais nem reajuste nos preços cobrados pelos serviço de guincho e guarda de veículos apreendidos.

O Departamento de Trânsito (Detran) do Tocantins negou, em nota, que tenha triplicado o valor das taxas de guincho e de permanência cobradas pela Free Way – detém a exclusividade na exploração do serviço de guincho e estacionamento de veículos envolvidos em infração de trânsito no Tocantins – tenha triplicado nos últimos anos.

A acusação do aumento no valor da tarifa foi feita pelo ex-governador Carlos Gaguim, ao justificar que em seu governo, quando a licitação foi feita “o preço era irrisório” e que “de lá prá cá triplicou”.

De acordo com nota enviada pela Assessoria de Comunicação do Detran ao Portal T1 Notícias, “As taxas que vigoram atualmente não sofreram qualquer alteração ou ajuste no seu valor desde a publicação do Decreto nº 3.987 no Diário Oficial do Tocantins no dia 23 de fevereiro de 2010, sendo considerada inverídica qualquer declaração de que os valores cobrados triplicaram desde a adoção da concessão dos serviços”.

Ainda de acordo com o Detran não houve qualquer alteração no contrato. O órgão informou também que cópias do contrato foram enviadas aos diversos órgãos de fiscalização e controle não havendo, até o momento, manifestação pela ilegalidade do mesmo.

 

Confira íntegra da nota do Detran

 

Nota de Esclarecimento ao Portal T1 Notícias

Comunicação Detran-TO – 07/06/2013

 

 

Referente às informações veiculadas sobre o contrato do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) e a empresa Free Way Guarda de Veículos e Equipamentos LTDA, esclarecemos:

 

·         A concessão dos serviços de remoção, depósito e guarda de veículos automotores envolvidos em infrações de trânsito foi autorizada pela Lei Nº 1.499, de 20 de outubro de 2004 (publicada no Diário Oficial nº 1.787).

·          O Decreto nº 3.987, de 22 de fevereiro de 2010, que regulamenta a concessão dos serviços de remoção, depósito e guarda de veículos automotores envolvidos em acidentes de trânsito, no âmbito do Estado do Tocantins, ditando as regras aplicadas, dentre elas o valor das taxas cobradas atualmente, foi publicado na edição do Diário Oficial do Tocantins de nº 3.082 do dia 23 de fevereiro de 2010 e assinado pelo então governador do Estado do Tocantins, Carlos Henrique Amorim.

·         As taxas que vigoram atualmente não sofreram qualquer alteração ou ajuste no seu valor desde a publicação do Decreto nº 3.987 no Diário Oficial do Tocantins no dia 23 de fevereiro de 2010, sendo considerada inverídica qualquer declaração de que os valores cobrados triplicaram desde a adoção da concessão dos serviços.

·         A gestão atual do Detran-TO não fez qualquer alteração no contrato da concessão dos serviços de remoção, depósito e guarda de veículos automotores envolvidos em infrações de trânsito à empresa Free Way Guarda de Veículos e Equipamentos LTDA.

·         O Detran-TO já enviou cópia do termo de contrato celebrado entre o órgão e a Free Way Guarda de Veículos e Equipamentos LTDA para vários  órgãos fiscalizadores do Estado do Tocantins e não houve manifestação pela ilegalidade do mesmo.

 

 

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