Detran regulamenta uso de placas de experiência para concessionárias e oficinas

A placa de experiência é da cor verde e deve ser colocada da mesma forma que a placa convencional de identificação do veículo

Medida é para concessionárias e oficinas especializadas
Descrição: Medida é para concessionárias e oficinas especializadas Crédito: Félix Carneiro

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins está com um novo serviço regulamentado para empresas que atuam como concessionárias e oficinas especializadas: é a concessão de Placas de Experiência. O cadastro é obrigatório para quem atua na categoria de serviço, conforme resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As informações estão disponíveis para interessados na Portaria 14/2018, publicada no Diário Oficial Tocantins dia 26 de fevereiro de 2018. A placa de experiência é da cor verde e deve ser colocada da mesma forma que a placa convencional de identificação do veículo.

 

Para o coronel João Bento, assessor Jurídico do Detran-TO, as Placas de Experiência visam contribuir com as empresas que atuam como concessionárias de vendas de veículos novos ou usados, bem como as oficinas de reparo. “Todas elas precisam fazer testes com os carros indo para o trânsito, e isso requer uma série de cuidados, sobretudo para quem está com carros vinculados a alguma seguradora. Com as Placas de Experiência, as empresas passam a contar com uma segurança a mais, pois a identificação do veículo com a sinalização é uma homologação do Detran para o tráfego daquela condução”, explicou o coronel.

 

Um dos critérios para obter a Placa de Experiência é ser pessoa jurídica para comercializar, fabricar, montar ou executar reformas e recuperação de veículos automotores, usados ou não. O cadastro e autorização são atribuídos a quem atua no Tocantins, porém, cada unidade da empresa deverá ter placas próprias, mesmo que na cidade instalada haja mais de uma loja.

 

Segundo a Portaria, o documento tem validade por um ano, ou seja, vence todo dia 31 de dezembro, devendo as empresas fazerem a renovação da licença sempre que esse prazo vencer. “Quem não fizer a renovação terá a licença cancelada e as placas recolhidas”, adianta João Bento.

 

As empresas devem se cadastrar na gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle, na sede do Detran, e entre as informações elas precisam informar a quantidade de placas necessárias para a loja.

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