Detran suspende registros de veículos financiados no Estado

De acordo com o presidente do Sindicato das Concessionárias e Distribuidoras de Veículos Automotores do Tocantins, Marcelo Jacinto, a maior prejudicada é a sociedade.

Uma disputa judicial envolvendo a empresa Fiducia Documentação e a Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento levou o Departamento de Trânsito do Tocantins a suspender todos os registros de veículos financiados no Estado.

 

Uma decisão impede a Fiducia de continuar emitindo o documento de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, compra e venda com reserva de domínio ou penhor.

 

Com a decisão, o consumidor se sente lesado por adquirir e pagar o veículo e não poder circular com o mesmo em função da falta de emplacamento, o que poderá provocar a apreensão do veículo.

 

De acordo com o presidente do Sindicato das Concessionárias e Distribuidoras de Veículos Automotores do Tocantins, Marcelo Jacinto, a maior prejudicada é a sociedade. “As pessoas adquirem os seus veículos aproveitando o IPI reduzido e depois não conseguem usufruir do bem”, argumentou Marcelo ao Portal T1 Notícias.

 

Segundo o presidente do sindicato, a situação precisa se resolver urgentemente uma vez que no dia 31 de dezembro termina a isenção de IPI e as concessionárias estão com grande promoção de vendas. “A partir de 1º de janeiro um carro popular vai ficar até 10% mais caro”, informou o presidente.

 

No Tocantins, os proprietários pagam taxas que variam entre R$ 200,00 (táxi e motocicletas) a R$ 400,00 (veículos pesados) para fazer a alienação. Para os automóveis é cobrada taxa de R$ 250,00.

 

O Detran não informou o valor que era cobrado anteriormente, alegando que a cobrança era fruto de convênio com a Federação Nacional das Seguradoras (Fenaseg).

 

No Rio Grande do Sul, por exemplo, o valor cobrado é de R$ 104,57. No Acre o preço cobrado é de R$ 200,00.

 

Confira a nota do Detran

O Detran-TO comunica a todos os interessados, que estão suspensos temporariamente no órgão executivo de trânsito os serviços relacionados ao registro de contratos de veículos automotores, adquiridos mediante alienação fiduciária, arrendamento mercantil, compra e venda com reserva de domínio ou penhor.

O órgão justifica que a suspensão ocorreu por força de decisão liminar deferida em ação promovida pela Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento. A decisão suspendeu a cobrança da tarifa de registro de contratos da concessionária por meio da qual o órgão de trânsito realiza este serviço desde 2010 e, portanto, a mesma interrompeu suas atividades junto ao Detran-TO, tendo em vista que a tarifa é a única remuneração pela contraprestação do serviço.

O órgão de trânsito esclarece que sem o registro de contrato de alienação fica impedido de emitir certificado de registro de veículo, como determina o artigo 1361, parágrafo 1º do Código Civil. Deste modo, estão suspensos, temporariamente, os serviços de primeiro emplacamento e transferência de propriedade, somente nos casos de veículos adquiridos através de alienação fiduciária.

O Detran-TO esclarece ainda que entrou com recurso, através da Procuradoria Geral do Estado, para revisão da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins.

Além disso, o órgão faz gestão junto à empresa concessionária para que retome o serviço, antes mesmo da conclusão da ação, de modo a evitar maiores transtornos ao cidadão.

Dispõe sobre o regime de concessão deste tipo de serviço a Lei 2.348, de 11 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado, número 3.135, de 12 de maio de 2010.

Comentários (0)