Com o aumento do uso de carretinhas no período de férias e temporada de praias, o Detran-TO reforça a importância de que esses equipamentos sigam as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Consideradas veículos do tipo reboque, as carretinhas precisam ser registradas no órgão, respeitar limites de peso e só podem ser conduzidas por motoristas com categoria de CNH compatível.
Registro e licenciamento
Para carretinhas novas, o primeiro emplacamento deve ser feito em até 30 dias após a emissão da nota fiscal. O processo exige apresentação da nota fiscal, documento de identidade e comprovante de endereço. O valor total do emplacamento, incluindo licenciamento e taxa do “nada consta”, é de R$ 179,89. O imposto IPVA não é cobrado para esse tipo de veículo.
Compra de usados
Para modelos adquiridos de segunda mão, é necessário realizar a transferência de propriedade. O processo pode começar com o comunicado de venda feito no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), seguido de abertura do processo no Detran. A taxa de transferência é de R$ 117,97, e o custo da vistoria veicular é de R$ 165,00.
A carretinha deve estar com o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV) devidamente preenchida, assinada e reconhecida por tabelião com selo de autenticidade. O novo documento de propriedade será emitido após a vistoria.
Regras técnicas e categorias de CNH
Nem todos os veículos podem rebocar carretinhas. A capacidade de tração deve ser conferida no manual do fabricante. Os engates devem ser fabricados por empresas homologadas pelo Inmetro e Senatran.
Motoristas com CNH categoria B podem conduzir reboques com peso bruto total de até 3.500 kg. Acima disso, exige-se CNH das categorias C, D ou E, conforme determina a Resolução nº 789/2020 do Contran. No caso de motocicletas, apenas modelos com no mínimo 120 cilindradas podem tracionar carretinhas, e estas devem ser homologadas para tal finalidade, de acordo com a Resolução nº 914/2022 do Contran.Elementos obrigatórios e penalidades
Carretinhas devem possuir elementos de identificação como chassi e ano de fabricação gravados, para-choques, protetores das rodas, iluminação da placa, lanternas traseiras vermelhas e faixas refletivas.
O uso de reboques fora das especificações é infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Se houver violação ou ausência de itens obrigatórios, a infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos e retenção do veículo até a regularização.
Comentários (0)