O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) informou que tem realizado os ajustes dos procedimentos nas provas práticas para atender às novas diretrizes do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, publicado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O órgão pontuou que caminha para as adequações finais referentes ao trajeto para implementar o novo formato.
As mudanças valem para todo o país e têm como objetivo tornar a prova prática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mais alinhada ao dia a dia de quem dirige. A proposta é que o exame avalie o comportamento do candidato em situações reais de trânsito, priorizando direção segura, atenção e tomada de decisões; e não apenas a execução de manobras isoladas.
A mudança também reforça a importância de formar motoristas mais conscientes, pacientes e respeitosos, que entendam o trânsito como um espaço coletivo, onde gentileza e responsabilidade ajudam a evitar acidentes e tornam a convivência mais segura para todos.
O que muda na prova prática?
A baliza continuará fazendo parte do trajeto, porém deixa de ser uma etapa isolada e eliminatória, passando a ocorrer ao final do percurso, de forma mais próxima da rotina de quem dirige.
Ao contrário do que se especula, o exame não ficou mais fácil, pois a avaliação segue exigindo atenção e responsabilidade do candidato. A diferença está no foco, que passa a ser a condução em vias públicas, a correta leitura do trânsito e a convivência com outros veículos, ciclistas e pedestres.
Além disso, as faltas eliminatórias automáticas deixam de existir, e o candidato passa a ser avaliado pela soma de pontos referentes às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Situações que não configuram infração, como deixar o carro morrer, deixam de gerar reprovação direta.
Novas regras sobre reprovação
Na nova regra da prova prática da Carteira Nacional de Habilitação, a reprovação deixa de acontecer por faltas eliminatórias automáticas e passa a ser definida pela soma de pontos gerados por infrações de trânsito cometidas durante o percurso.
O candidato pode acumular até dez pontos e, se ultrapassar esse limite, é considerado reprovado. Cada infração tem peso diferente, conforme sua gravidade: leve, média, grave ou gravíssima.
Ainda assim, o exame pode ser interrompido pelo examinador caso seja identificado risco à segurança, falta de domínio do veículo ou desequilíbrio emocional do candidato, reforçando que a avaliação passa a considerar o comportamento geral na condução e não apenas uma manobra isolada.
Agora, é permitido realizar a prova com um carro automático, desde que o veículo esteja regular e com todos os itens obrigatórios exigidos pela legislação.
“Estamos ajustando nossos serviços para garantir um exame mais transparente e justo. O candidato passa a ser avaliado pelo comportamento no trânsito e pela direção segura, que é o que realmente faz diferença. Queremos formar condutores e cidadãos mais conscientes, respeitosos e preparados para dividir as vias com responsabilidade”, afirmou o presidente do Detran, Hercy Filho.
A mudança reforça a ideia de que a CNH não é apenas uma etapa burocrática, mas parte da formação de motoristas que compreendam que o respeito, a empatia e a gentileza no trânsito salvam vidas.
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