A diferença de remuneração entre homens e mulheres aumentou no Tocantins, segundo dados do 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado pelo Governo Federal. A defasagem, que era de 18,67% em setembro de 2024, passou para 19,69%, representando um crescimento de 1,02% na disparidade.
Atualmente, a média salarial das mulheres no Tocantins é de R$ 2.478,78, enquanto a dos homens chega a R$ 3.086,54. Em nível nacional, a diferença média é ainda maior, com os homens recebendo 20,87% a mais que as mulheres — um avanço de 0,18 ponto percentual em relação ao relatório anterior.
O levantamento também mostra desigualdade significativa em relação à raça. No Tocantins, mulheres negras têm média salarial de R$ 2.250,66, enquanto mulheres não negras recebem R$ 3.327,59 — diferença de 32,4%. Em âmbito nacional, essa defasagem é ainda mais acentuada: mulheres negras ganham R$ 2.864,39, e mulheres não negras, R$ 4.661,06, uma diferença de 38%.
Apesar das disparidades, o relatório aponta avanços na inclusão de mulheres negras no mercado de trabalho. O número de mulheres negras ocupadas passou de 3,2 milhões para 3,8 milhões, um crescimento de 18,2%. Além disso, houve redução no número de estabelecimentos com até 10% de mulheres negras, que caiu de 21.680 para 20.452.
Outro dado positivo foi o aumento na quantidade de empresas com diferenças salariais de até 5% entre homens e mulheres. Mesmo com esse avanço, a desigualdade permanece em cargos de liderança. Mulheres diretoras e gerentes recebem, em média, 73,2% dos salários pagos a homens nas mesmas funções. Para ocupações de nível superior, o percentual é de 68,5%, e para trabalhadoras de serviços administrativos, 79,8%.
Outros entes federativos
Entre os estados, Pernambuco apresenta a menor desigualdade salarial do país, com uma diferença de 9,14%, seguido por Acre, Distrito Federal, Piauí, Ceará e Alagoas. Na outra ponta, Paraná lidera com a maior defasagem, de 28,54%, seguido por Espírito Santo, Santa Catarina e Rio de Janeiro.
Os dados são divulgados com base na Lei nº 14.611/2023, que determina a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. A norma obriga empresas com mais de 100 funcionários a adotar medidas para garantir equidade, como ações de transparência, canais de denúncia e programas de inclusão e capacitação.
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