Diocese de Cristalândia e CDH repudiam ação da PMTO contra famílias Sem Terra

Diocese e CDH dom Heriberto exigem medidas; PMTO afirma que as alegações de ameaças ou violência por parte do efetivo são infundadas; e o Incra informa que terra já estava destinada à reforma agrária

Crédito: Divulgação

Em nota de apoio e solidariedade às mais de 100 famílias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), do acampamento Beatriz Bandeira, em Marianópolis, 178 quilômetros de Palmas, na região Centro-Oeste do estado, a Diocese de Cristalândia e o Centro de Direitos Humanos Dom Heriberto Hermes repudiaram a ação da Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO) ocorrida na segunda-feira, 18 de agosto, que resultou na prisão de quatro pessoas, incluindo duas mulheres.

 

 

De acordo com a nota, a ação da PMTO foi desmedida e representou um violento ataque aos direitos humanos e à dignidade das cem famílias que lutam pacificamente por um pedaço de terra para viver e trabalhar.

 

 

“É com imensa preocupação que testemunhamos mais um capítulo de violência no campo tocantinense, onde trabalhadores rurais são criminalizados por reivindicarem o direito constitucional à terra”, diz a nota ao ressaltar que a área em questão deveria ser palco de diálogo e conciliação, não de truculência e arbitrariedade, pois já é reconhecida como terra pública pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e com destinação já estudada para reforma agrária.

 

 

A nota também menciona as prisões efetuadas. “A prisão de quatro pessoas, libertadas apenas à meia-noite do dia 18, entre elas uma mãe acompanhada de sua filha recém-nascida, conduzida sem qualquer amparo legal, revela flagrante desrespeito aos mais elementares princípios da legalidade e da dignidade humana”.

 

 

O documento também critica a presença de um fazendeiro e seu advogado durante a ação da PMTO. Para a Diocese de Cristalândia e o Centro de Direitos Humanos Dom Heriberto Hermes, isso “evidencia a preocupante conivência entre o poder público e interesses privados, configurando grave afronta ao Estado Democrático de Direito”.

 

 

Em razão da situação exposta, a nota exige das autoridades competentes, em especial o Incra e a Secretaria de Segurança Pública do Tocantins, bem como a Ouvidoria Agrária Nacional e o Ministério Público que adotem de imediato a apuração rigorosa das responsabilidades pelos possíveis excessos cometidos na ação policial; que garantam proteção efetiva às famílias acampadas e a destinem a área para fins de assentamento.

 

O que diz o Incra sobre a área

Conforme o Incra, a área já foi vistoriada para ser destinada ao Programa Nacional de Reforma Agrária e que será criado assentamento para promover a seleção de candidatos e a destinação de lotes aos aprovados como beneficiários da reforma agrária. O órgão esclareceu que o Lote 24 foi objeto da Ação Civil Originária nº 478, transitada e julgada, com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu pela nulidade do Título Definitivo nº 1.449, emitido pelo Instituto de Terras do Estado do Tocantins (Itertins), incidente no Loteamento Marianópolis.

 

 

Em decorrência da nulidade, o STF determinou o cancelamento da matrícula efetuada em nome de particulares pelo Registro de Imóveis do Município de Marianópolis do Tocantins com base no título do Itertins. A ação estendeu também a nulidade aos negócios e aos registros subsequentes, visto que a área do loteamento foi arrecadada pela União.

 

 

Informações

Sobre o despejo de famílias do acampamento Beatriz, o Incra informou que não foi notificado da reintegração de posse, efetuada pela PMTO em área pública federal. Ressaltou que em razão do ocorrido, a Câmara Nacional de Conciliação de Conflitos Agrários do Incra encaminhou nesta terça-feira, 19, ofício para solicitar informações à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Tocantins e ao Comando Geral da Polícia Militar sobre eventual decisão judicial ou ato administrativo que tenha determinado a intervenção na área de propriedade da União.

 

 

A posição da PMTO

Em nota, a PMTO afirmou que as alegações de ameaças ou violência por parte do efetivo são infundadas e não correspondem à conduta adotada na operação e ue suas ações, especialmente em situações de conflito agrário, são pautadas por rigorosos protocolos técnicos e pelo absoluto respeito aos Direitos Humanos.

 

 

A PMTO informou que a atuação da corporação ocorreu por demanda, cujo solicitante apresentou documentação da terra e afirmou que posse era exercida de forma legal e pacífica pelo mesmo local. Que a ação deu em estrito cumprimento da lei, para garantir a segurança e o exercício do desforço possessório imediato, prerrogativa legal assegurada ao possuidor pelo Artigo 1.210 do Código Civil. Explicou que o artigo em questão autoriza a autodefesa da posse, desde que realizada de forma imediata e proporcional, não exigindo prévia ordem judicial para sua execução. “A função da Polícia Militar, nestes casos, é garantir que o exercício desse direito ocorra sem excessos e dentro da ordem pública”, diz a nota.

 

Confira aqui a nota da Diocese de Cristalândia

 

Nota do Incra

O Incra esclarece que o Lote 24 da Gleba 2 do Loteamento Marianópolis é terra pública federal, situada no município de Marianópolis (TO).

 

O lote tem área de 1.003 hectares e foi vistoriado pelo Incra para destinação ao Programa Nacional de Reforma Agrária. Na área em questão será criado assentamento para promover a seleção de candidatos e a destinação de lotes aos aprovados como beneficiários da reforma agrária.

 

Sobre o despejo de famílias do acampamento Beatriz, o Incra informa que não foi notificado da reintegração de posse, efetuada pela Polícia Militar do Estado do Tocantins em área pública federal. Diante do ocorrido, a Câmara Nacional de Conciliação de Conflitos Agrários do Incra enviou ofício, hoje (19/08), solicitando informações à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Tocantins e ao Comando Geral da Polícia Militar sobre eventual decisão judicial ou ato administrativo determinando a intervenção na área de propriedade da União.

 

O Incra esclarece que o referido lote foi objeto da Ação Civil Originária nº 478, transitada e julgada, com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu pela nulidade do Título Definitivo nº 1.449, emitido pelo Instituto de Terras do Estado do Tocantins (Itertins), incidente no Loteamento Marianópolis. A decisão do STF determinou o cancelamento da matrícula efetuada em nome de particulares pelo Registro de Imóveis do Município de Marianópolis do Tocantins com base no título do Itertins. A ação estendeu também a nulidade aos negócios e aos registros subsequentes, visto que a área do loteamento foi arrecadada pela União.

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Nota da PMTO

A Polícia Militar do Tocantins (PMTO), em resposta aos questionamentos sobre a atuação no Acampamento Beatriz Bandeira, em Marianópolis, esclarece os fatos:

 

A PMTO informa que foi acionada na data de 18 de agosto para atender a uma ocorrência de esbulho possessório em uma propriedade rural cujo solicitante apresentou documentação da terra e afirmou que a posse era exercida de forma legal e pacífica pelo mesmo no local.

 

A atuação da corporação se deu em estrito cumprimento da lei, para garantir a segurança e o exercício do desforço possessório imediato, prerrogativa legal assegurada ao possuidor pelo Artigo 1.210 do Código Civil. Tal dispositivo autoriza a autodefesa da posse, desde que realizada de forma imediata e proporcional, não exigindo prévia ordem judicial para sua execução. A função da Polícia Militar, nestes casos, é garantir que o exercício desse direito ocorra sem excessos e dentro da ordem pública.

 

A PMTO reitera que todas as suas ações, especialmente em situações de conflito agrário, são pautadas por rigorosos protocolos técnicos e pelo absoluto respeito aos Direitos Humanos. Alegações de ameaças ou violência por parte do efetivo policial são infundadas e não correspondem à conduta adotada na operação.

 

A Polícia Militar do Tocantins reafirma seu compromisso com a atuação técnica, imparcial e legal, visando a manutenção da ordem e a garantia dos direitos de todos os cidadãos.

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