Doze réus ligados a PP, PL, PTB e PMDB são condenados por relator

Para Barbosa, delator Roberto Jefferson obteve dinheiro em troca de voto. Foram condenados ainda deputados Pedro Henry e Valdemar Costa Neto.

Delator, Roberto Jefferson
Descrição: Delator, Roberto Jefferson Crédito: web

O relator Joaquim Barbosa concluiu nesta quinta-feira (20) a leitura do relatório sobre a primeira parte do item do processo do mensalão relacionado à compra de apoio político no Congresso e votou pela condenação de 12 réus, entre eles políticos ligados a PP, PTB, PMDB e PL. Depois de Barbosa, apresentarão o voto o revisor Ricardo Lewandowski e os outros oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Barbosa votou pelas condenações dos deputados Valdemar Costa Neto (PL-SP, atual PR) e Pedro Henry (PP-MT) e dos ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do mensalão, Romeu Queiroz (PTB-MG), José Borba (PMDB-PR), Pedro Corrêa (PP-MT) e Bispo Rodrigues (PL-RJ).

 

Ele também se manifestou pelas condenações de João Claudio Genu, ex-assessor do PP; do ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas; dos sócios da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg; e do ex-secretário do PTB Emerson Palmieri. O relator absolveu ainda Antonio Lamas, irmão de Jacinto Lamas e que foi assessor do extinto PL.

 

Para o ministro, os parlamentares que ele condenou venderam voto e, com isso, cometeram o crime de corrupção passiva (receber vantagem indevida na condição de servidor público).

 

“O que houve foi a compra de parlamentares para consolidar a base de apoio ao governo. Afirmar que dinheiro em espécie não influencia o voto é a meu ver posicionar-se a léguas de distância da realidade da política nacional”, declarou.

 

Segundo o relator, os parlamentares "de um lado solicitaram recursos vultosos e de outro votaram importantes matérias na Câmara, projetos de lei, emendas, orientados pelo partido detentor do poder", disse.

 

Barbosa entendeu também que houve crime de lavagem de dinheiro na ocultação dos recursos recebidos pelos políticos. "A corrupção se traduz no fato de o parlamentar receber quantias estonteantes de dinheiro com o objetivo que me parece claro, e a lavagem decorre de toda essa engenharia posta em prática pelo Banco Rural e pelo pivô de todo esse affair que é Marcos Valério.”

 

O relator terminou a leitura do voto sobre a parte do item 6 da denúncia que trata do recebimento de recursos por parlamentares em troca de apoio político ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

Ele decidiu deixar o voto sobre corrupção ativa, que envolve o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e a antiga cúpula do PT, para depois da manifestação dos demais ministros acerca da acusação de corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

 

Ao condenar os 12 réus, Joaquim Barbosa afirmou que ficou claro o interesse do PT em “consolidar a base aliada”.

 

“Conclui-se, portanto, que os parlamentares acusados utilizaram de seus cargos para solicitar vantagem indevida ao réus ligados ao PT, e utilizaram essa vantagem em diversas finalidades, como campanha eleitoral e para fins de enriquecer pessoalmente ou ainda para distribuir mesada aos parlamentares de seu partido ou atrair parlamentares de outros partidos, aumentando assim suas bancadas.”

 

O relator voltou a dizer que partidos “não são vocacionados” ao repasse de dinheiro para outras legendas. “Partidos políticos não são vocacionados ao repasse de grandes somas de dinheiro de um para o outro. Eles competem entre si. Teria que ser muito ingênuo para acolher essa alegação.”

 

Ao falar sobre as votações no Congresso, o relator citou depoimento da presidente Dilma Rousseff durante o processo do mensalão. “A presidente Dilma Rousseff, na condição de testemunha, disse ter ficado surpresa com a rapidez com que foi aprovado o marco regulatório do setor energético. [...] Disse que se surpreende, vendo com os olhos de hoje, a rapidez da aprovação desse projeto. Pode se assim avaliar a dimensão [do esquema].”

 

Ato de ofício
Um dos principais argumentos da defesa dos réus acusados de corrupção ativa foi o fato de não haver provas de que eles praticaram um ato de ofício (atitude no exercício da função), em troca da vantagem indevida recebida pelo PT e agências de Marcos Valério.

 

Joaquim Barbosa afirmou que o voto do parlamentar que recebeu a vantagem constitui o ato de ofício. “O ato de ofício deve ser representado no sentido comum, não no sentido técnico. A prática de ato de ofício envolvia todas as suas atribuições na Casa [...], o voto e a orientação de voto, em prol dos interesses dos réus que respondem à corrupção ativa.”

 

Barbosa refutou a argumentação dos advogados de defesa de que o dinheiro era para campanha eleitoral.

 

“As defesas por sua vez alegaram que os parlamentares receberam dinheiro, mas não estaria relacionada ao exercício da função parlamentar. Seria dinheiro para pagamento de dívidas de campanha. [...] Pagamentos foram solicitados por parlamentares, detentores de poder sob seus correligionários, líderes, presidentes de comissões. [...] Nesse contexto, não é possível separar a solicitação de dinheiro e de outro lado o voto alinhado ao governo.”

 

PTB
Barbosa condenou o delator do mensalão, Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, pelos cirmes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, assim como o ex-deputado do partido Romeu Queiroz e o ex-primeiro secretário do PTB Emerson Palmieri.

 

Joaquim Barbosa disse que, ao receber R$ 4 milhões do PT, o presidente do PTB "consumou" o crime.

 

"Ora, pagamento nesse montante, em espécie, para um presidente de partido político, com poder de influenciar sua bancada, equivale sem dúvida à prática corrupta", assinalou o relator..

 

PP
Do PP, Babrosa condenou por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha o deputado Pedro Henry (MT), o ex-deputado Pedro Corrêa e João Claudio Genu, ex-assessor do então presidente do partido, José Janene.

 

Na condição de intermediários dos pagamentos, foram condenados por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha os sócios da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg. 

 

PL
O relator condenou por corrupção passiva e lavagem de dinheiro o deputado federal Valdemar Costa Neto, ex-presidente do PL (atual PR); Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL; e o ex-deputado do PL Bispo Rodrigues. Costa Neto e Jacinto Lamas foram responsabilizados ainda pelo crime de formação de quadrilha.

 

A pedido do Ministério Público Federal, o relator inocentou o ex-assessor do PL Antonio Lamas. 

 

PMDB
Ele também condenou o ex-deputado do PMDB José Borba por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo Barbosa, José Borba recebeu dinheiro do esquema antes de votação importante para o goveno de Lula. "Eu considero claro o interesse do PT ao listar os pagamentos a José Borba antes da votação da reforma tributária."

 

O julgamento
Até o momento, dez dos 37 réus do processo do mensalão já foram condenados na análise de outros três itens: desvio de recursos públicos, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.

 

As penas (de prisão ou prestação de serviços comunitários, por exemplo) para cada um dos réus condenados só serão definidas ao final do julgamento.

 

O item atualmente em discussão envolve 23 dos 37 réus da ação penal. Dos 23, só 13 tiveram as condutas analisadas até agora. Faltam ainda o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos, Rogério Tolentino, Geiza Dias e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto.

 

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