DPE e MPE questionam cortes de recursos na Saúde do TO e pedem devolução de R$ 110 mi

Em Ação Civil Pública, órgãos de fiscalização questionam o Estado sobre cortes nos recursos destinados à saúde pública, sem observar os parâmetros definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal

efensor público Arthur Pádua e promotora de Justiça Maria Roseli
Descrição: efensor público Arthur Pádua e promotora de Justiça Maria Roseli Crédito: Loise Maria/Ascom DPE

A Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO) e o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizaram Ação Civil Pública questionando o governo do Estado sobre cortes nos recursos destinados à saúde pública, sem observar os parâmetros definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A ação também requer a devolução de quase R$ 110 milhões ao orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado, contingenciados via decretos nos anos de 2017 e 2018. A Ação foi protocolada na 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas no dia 3 e anunciada em entrevista coletiva realizada na manhã desta terça-feira, 8, na sede da DPE, em Palmas.

 

Na ocasião, o defensor público Arthur Pádua e a promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery atenderam a imprensa e explicaram mais detalhes sobre a ação, na qual DPE e MPE questionam o fato de que “mesmo com a LRF proibindo que as obrigações constitucionais e legais do ente (por exemplo, o serviço de saúde de pública) sejam objeto de limitação de despesas ou contingenciamento, o Estado optou por cortar recursos de uma área essencial, ao mesmo tempo em que suplementou o orçamento de outras áreas de menor importância, sob o ponto de vista da relevância pública e dos princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana”.

 

Conforme os órgãos, os decretos do governo (Nº 5.612, de 30 de março de 2017; Nº 5.644, de 30 de maio de 2017; Nº 5.683, de 31 de julho de 2017; e Nº 5.743, de 30 de novembro de 2017) reduziram, apenas em 2017, o valor de cerca de R$ 103 milhões da saúde pública do Tocantins. Já o Decreto Nº 5.794, de 28 de março deste ano, contingenciou mais R$ 5,9 milhões. Na ação, é citada como exemplo a suplementação de R$ 6 milhões realizada na Secretaria Estadual da Comunicação (Secom) em 2017. No mesmo ano, a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico teve o orçamento suplementado em mais de R$ 29 milhões e nenhum valor contingenciado.

 

“Temos convivido diuturnamente com óbitos evitáveis nos hospitais públicos, filas com mais de cinco mil pessoas aguardando cirurgias, falta de leitos de UTI, falta de equipamentos e insumos, inadimplência com fornecedores e falta de repasse aos municípios. Um verdadeiro caos na saúde do Tocantins, noticiado todos os dias amplamente. O Estado não pode esquecer que, as despesas vinculadas à saúde e necessárias para garantir o financiamento minimamente adequado das obrigações constitucionais e legais que materializam o direito fundamental à saúde e à vida, não estão sujeitas à limitação de empenho”, explicou o defensor público Arthur Pádua.

 

Os órgãos de controle ressaltam que mesmo o Tocantins investindo atualmente 18,02% da sua receita com saúde, deste valor, mais de 83% é destinado aos gastos apenas com pessoal e mais de 15% são gastos com despesas correntes, sobrando menos de 0,6% para investimentos. “Se já não bastasse o fato dos recursos repassados para a concretização da saúde pública no Tocantins serem inferiores à efetiva necessidade da população, sobretudo, no tocante a falta de investimentos, o contingenciamento refletiu nas despesas correntes e no investimento que já é praticamente inexistente”, alertou Arthur Pádua.

 

Para a promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery, a falta de investimentos na saúde, por parte do Estado, conforme consta dos relatórios anuais de gestão, é a prova de que é necessário, urgentemente, incrementar o orçamento da Pasta, sem o qual, toda a Rede de Atenção à Saúde fica comprometida, resultando na desassistência de grande parte da população, nos três níveis de Atenção à Saúde. “Há também de se falar que a insuficiência de recursos financeiros para a área, tem inviabilizado os órgãos de controle de realizarem acordos nas ações judiciais de tutela coletiva e, quando firmados, são, na sua grande maioria, descumpridos pelo Estado, nesse caso, afrontando, também, o Poder Judiciário”, afirmou a promotora.

 

Defensoria e MPE pediram à justiça a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao Estado, na pessoa do governador e secretário da Fazenda (independente de quem seja, mas aqueles que estejam ocupando as respectivas funções) que retornem, no prazo de 30 dias, ao orçamento do SUS, o valor de R$ 5.953.998 milhões contingenciados no ano de 2018. Também requerem que seja determinado que os gestores apresentem em juízo, no prazo de 60 dias, um planejamento orçamentário e financeiro de devolução ao orçamento da Saúde Pública, o valor de R$ 103.221.159,00 milhões contingenciados em 2017para que sejam mantidos os serviços de saúde à população. Os órgãos solicitam, ainda, que as autoridades se abstenham de publicar decretos genéricos como os mencionados na Ação (Nº 5.612, Nº 5.640, Nº 5.683, Nº 5.743), de contingenciamento do orçamento destinado à saúde pública, sem justificar as necessidades de cada política pública e sem observar o art. 9, §2 da LRF, entre outros pedidos.

 

(Com informações da Ascom/DPE)

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