DPE pede nomeação de aprovados em concurso e extinção de 11.669 contratos

Defensoria cobra do Estado cumprimento de decisão judicial nomeando suplentes de concurso do Quadro Geral e que 11.669 contratos sejam dispensados. Candidatos esperam ser chamados.

Defensoria Pública do Estado do Tocantins
Descrição: Defensoria Pública do Estado do Tocantins Crédito: Bonifácio/T1Notícias

Após levantamento da Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO) identificar que o Estado possui 11.669 contratos temporários, enquanto suplentes do concurso do Quadro Geral esperam nomeação, foi protocolada uma Ação cobrando do Governo o cumprimento de decisão judicial do ano passado.

 

Na decisão, a ordem judicial determinava a recisão dos contratos temporários, no prazo máximo de 90 dias, o que foi ignorado pelo Estado. Além disso, a DPE entendeu que o Estado deveria ter promovido a nomeação dos candidatos do cadastro reserva em virtude da desistência de 631 candidatos nomeados. Em razão disto, o Governo deveria ter promovido a nomeação dos suplentes, “conforme vem reiteradamente decidindo o Supremo Tribunal Federal (STF)”.

 

O órgão explicou ainda quem embora tenham sido classificados além do número de vagas previstas no Edital do Concurso, passaram a ter direito subjetivo à nomeação, tendo em vista que a vaga deixou de ser preenchida em razão das desistências.

 

Longa espera

Entre os candidatos que tem esperança de serem chamados para a nomeação no concurso, a candidata Romenia de Araujo Ribeiro teria condições de já estar concursada se o Governo tivesse cumprido a determinação judicial. Ela afirmou que procurou a Defensoria porque não concordou com o fato de vagas serem disponibilizadas com a desistência de outros candidatos e o governo não chamar os aprovados. “Desde que fiz o concurso eu achei que tinha condições de ser chamada. Quando vi que tinha vagas e o governo não estava chamando resolvi ir na Defensoria”. 

 

O Estado deve comprovar judicialmente o efetivo cumprimento do termo de posse e comunicado de exercícios de todos os cargos ofertados no certame, e caso descumpra a decisão, deve ser aplicada multa prevista no Código de Processo Civil, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis. 

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